O Tribunal de Justiça do Acre e a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) celebraram no dia 17 de dezembro passado, o Termo de Acordo de Cooperação Técnica nº 16/2012, que prevê que homens autores de violência doméstica sejam atendidos pelo Serviço de Educação e Responsabilização para Homens Autores de Violência Doméstica (Ser Homem).
O documento foi assinado pelo desembargador-presidente do TJAC, Adair Longuini, e pelo secretário estadual de Justiça e Direitos Humanos, Nilson Mourão.
Mudança de atitude
O serviço é desenvolvido pela Sejudh, através do Convênio SICONV nº 759430/2011, com o Departamento Penitenciário Nacional (Depen/MJ), e tem como objetivo a educação e responsabilização de homens autores de violência doméstica, com exercício da reflexão e sensibilização, com o propósito de estimular uma posterior mudança de comportamento.
Pelo acordo realizado entre as partes, o TJAC deverá encaminhar, por meio da Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, homens autores de violência de violência doméstica para atendimento no Ser Homem, além de fornecer, desde que conveniente à prestação jurisdicional, dados necessários para o atendimento.
Por sua vez, a Sejudh deverá receber esses homens autores de violência doméstica para que sejam atendidos pelo Ser Homem, onde participarão de Grupos Reflexivos de Gênero, com vistas a uma possível mudança de atitude, através da responsabilização, reflexão e sensibilização acerca dos malefícios causados pela violência doméstica e familiar contra a mulher.
A Sejudh também deverá intercambiar informações, documentos e apoio técnico-institucional necessários à consecução dos objetivos do serviço, utilizar dados e informações exclusivamente nas atividades judiciais e/ou atendimento psicossocial, além de apresentar relatórios detalhados dos atendimentos e das atividades realizadas.
O Termo de Acordo firmado entre o TJAC e a Sejudh não envolve a transferência de recursos humanos ou materiais entre os entes participantes.
A cooperação técnica terá vigência de sete meses, podendo ser prorrogada automaticamente, salvo em caso de manifestação contrária por qualquer uma das partes.