O juiz titular da Comarca de Feijó, Gustavo Sirena, deferiu o pedido apresentado pelo Ministério Público Estadual (MPE) e determinou a busca e apreensão de documentos no Hospital Estadual de Feijó e outros estabelecimentos públicos de saúde localizados no município.
De acordo com a representação do MPE, denúncias dão conta de que enfermeiros estariam supostamente realizando atendimentos, solicitando exames clínicos e laboratoriais e até mesmo prescrevendo medicamentos, sem a qualificação técnica necessária para isso.
O pedido de busca e apreensão teria como objetivo reunir documentos médicos que pudessem comprovar a veracidade das denúncias recebidas pelo MPE.
Em sua decisão, o juiz Gustavo Sirena ressaltou que os documentos juntados aos autos, “apontam, em tese, a veracidade das informações noticiadas, a exemplo de declarações de médicos e prescrição de medicamentos realizada por profissional não habilitado, a configurar a figura do art. 282, do Código Penal (exercício ilegal da profissão médica)”.
Segundo o entendimento do magistrado, o deferimento do pedido “poderá resultar na apreensão de documentos necessários à elucidação do fato ora em debate, o que me afigura suficiente para deferir a medida excepcional”.
Por fim, o juiz Gustavo Sirena julgou procedente o pedido formulado pelo MPE e determinou, com base no art. 240, § 1º, letras “b”, “d”, “e” e “h”, do Código de Processo Penal, a busca e apreensão no Hospital Estadual de Feijó e nos estabelecimentos de saúde mantidos pelo Município, “com o fim específico de localizar e apreender receitas médicas, solicitações de exames clínicos e laboratoriais, não confeccionados por profissional habilitado, assim como outros documentos referentes aos fatos, dentro da observância das normas legais e constitucionais”.
A busca e apreensão determinada pelo juiz Gustavo Sirena foi cumprida na tarde do dia 20 de fevereiro, com o auxílio das polícias civil e militar.