O Tribunal de Justiça do Acre suspendeu provisoriamente o atendimento ao público e os prazos processuais na 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco até o 15 de março.
A decisão foi instituída por meio da Portaria nº 12/2013, publicada na edição 4.846 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 91 e 92), de 30 de janeiro deste ano.
Os documentos consideram a necessidade de virtualização, o que implica na interrupção provisória dos trabalhos. Como será virtual, todos os processos que tramitam da unidade judiciária deverão ser digitalizados.
A decisão do TJAC considera também as diretrizes preconizadas na Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial.
Além disso, a Portaria nº 12 leva em conta a Resolução do Pleno Administrativo nº 149/2010, que autoriza a implantação do Processo Eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça Acreano.
Apesar da suspensão no atendimento, todos os prazos processuais serão restituídos após o término dos trabalhos, evitando qualquer prejuízo às partes dos feitos.
Os processos que tenham urgência reconhecida judicialmente ou que tiverem os seus prazos processuais em curso normal serão mantidos durante o período.