A juíza titular do Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Sena Madureira, Zenice Mota, julgou improcedente o pedido formulado pela autora Leuda Mendes para condenar o site Sena24horas ao pagamento de indenização por danos morais.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 4.891 (fl. 94), dessa quinta-feira (11).
Entenda o caso
A autora alegou que o site de notícias Sena24horas divulgou matérias vexatórias, com ofensas a sua imagem e honra, à época em que exercia o cargo de chefia na Secretaria de Cidadania e Assistência Social do município de Sena Madureira, por suposto envolvimento em possíveis desvios de função pública e prejuízos contra o erário público.
Por esse motivo, ajuizou a reclamação cível nº 0000041-13.2012.8.01.0011, junto ao JEC da Comarca de Sena Madureira, requerendo a condenação do site ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de quarenta salários mínimos.
Sentença
Em sua sentença a juíza titular da unidade judiciária, Zenice Mota, lembrou que o direito à informação está previsto na Constituição Federal de 1988 (art. 5º, XIV), mas que o conteúdo das matérias, apesar de seu cunho jornalístico, que busca a veiculação de fatos de interesse público, “deve atentar-se às regras básicas da ética e do decoro”.
A magistrada também destacou que a jurisprudência já pacificou entendimento de que, havendo conflito de direitos fundamentais, como o direito de liberdade de expressão e direito de informação, “estes não devem ser tolhidos, porém, devem ser exercidos com responsabilidade, sem lesionar os direitos civis dos cidadãos”.
Entretanto, a juíza titular do JEC de Sena Madureira considerou que nas publicações que deram origem ao caso o dever de informar não ultrapassou os limites legais permissivos à liberdade de expressão, apesar de sua redação um tanto peculiar, “tudo transcrito como crítica e não ofensa direta à reclamante, que exerce cargo público, ainda que comissionado”.
“Não vislumbro extrapolação capaz de gerar dano moral pelos termos ali expressos pelo seu redator”, anotou a magistrada.
Por fim, Zenice Mota negou o pedido formulado pela autora para condenar o site Sena24horas ao pagamento de indenização por danos morais, julgando-o improcedente.