Comarca de Epitaciolândia abre inscrições para o Fundo das Penas Pecuniárias

 O juiz em exercício na Vara Criminal da Comarca de Epitaciolândia, Hugo Torquato, tornou pública nesta terça-feira (7) a abertura do cadastramento de instituições aptas a receber benefícios do Fundo das Penas Pecuniárias, criado pelo Provimento n° 01/2013 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Acre, em conformidade com a Resolução n° 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

De acordo com o Edital n° 01/2013, publicado no Diário da Justiça Eletrônico n° 4.908 (fls. 125 a 127), de 7 de maio de 2013, podem concorrer aos benefícios entidades públicas ou privadas, previamente conveniadas, que tenham finalidade social ou desempenhem atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde.

Após análise pela Vara Criminal da Comarca de Epitaciolândia, os projetos escolhidos serão financiados através de repasses do fundo de penas pecuniárias, como prevê o item 1.3 do documento. Para isso, as entidades que pretendam obter o benefício devem estar regularmente constituídas e cadastradas na unidade judiciária (item 1.2).

O documento também veda a destinação de recursos ao custeio do Poder Judiciário, para promoção pessoal de magistrados ou de integrantes das entidades beneficiadas e para o pagamento de quaisquer espécies de remuneração aos membros das entidades beneficiadas.

Ainda segundo o Edital nº 01/2013, a doação de bens só poderá ocorrer quando a entidade beneficiária demonstrar a real necessidade para a realização dos seus fins e mediante compromisso de não repassá-los a terceiros, sob pena de lei.

O item 2.3 do documento também prevê que será admitida a possibilidade de cadastro de entidades localizadas em outros municípios sede ou de outras Comarcas, caso não haja projeto viável a ser implementado na Comarca de Epitaciolândia.

Prestação de contas

O Edital nº 01/2013 prevê que é responsabilidade da entidade beneficiada a total prestação de contas, no prazo de 15 dias, dos recursos recebidos, sendo que seu uso irregular poderá acarretar na aplicação das sanções previstas em lei.

O documento estabelece que a entidade beneficiária deverá enviar à unidade judiciária planilha detalhada dos valores gastos, observando o cronograma de execução e de liberação de dispêndios, notas fiscais de todos os produtos e serviços custodiados  e  relatório contendo o resultado obtido com a realização do projeto.

A entidade que deixar de entregar o relatório no prazo ficará impedida de apresentar novo projeto, pelo prazo de 6 (seis) meses. A prestação de contas será submetida à homologação judicial, facultando-se ao Ministério Público emitir prévio parecer.

Penas pecuniárias

A pena é sempre uma sanção imposta pelo Estado ao autor de uma infração penal como retribuição de seu ato ilícito. No caso das penas pecuniárias, elas se dividem em confisco (traduzido na expressão “perda de bens”, da Constituição de 88), a multa reparatória ou indenizatória (expressão igual à “prestação pecuniária” do art. 43 do Código Penal) e a simples multa. A ideia é mesmo provocar a diminuição das riquezas do agente, aplicada por lei como castigo por um delito.

Inscrições

Para concorrer ao benefício, as entidades devem estar regularmente constituídas e cadastradas na Vara Criminal da Comarca de Epitaciolândia. É necessário preencher o formulário disponibilizado na secretaria da Vara e apresentar um projeto que deverá seguir o roteiro de projeto técnico, disponibilizado no Anexo II do edital.

As inscrições podem ser realizadas no período compreendido entre os dias 6 de maio e 17 de junho, no horário das 8 às 18 horas.

A Vara Criminal da Comarca de Epitaciolândia está localizada na BR 317, Km 01, nº 645, Bairro do Aeroporto. Os contatos da unidade judiciária são (68) 3546-3348 e vacri1ep@tjac.jus.br.

Assessoria | Comunicação TJAC

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