A juíza titular do Juizado Especial Criminal da Comarca de Sena Madureira, Zenice Mota, tornou pública na última quarta-feira (19) a abertura do cadastramento de instituições aptas a receber benefícios do Fundo das Penas Pecuniárias, criado pelo Provimento n° 01/2013 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Acre, em conformidade com a Resolução n° 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De acordo com o Edital n° 01/2013, publicado no Diário da Justiça Eletrônico n° 4.937 (fls. 82 a 84), também no dia 19 de junho, podem concorrer aos benefícios entidades públicas ou privadas, previamente conveniadas, que tenham finalidade social ou desempenhem atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde.
Após análise pelo Juizado Especial Criminal da Comarca de Sena Madureira, os projetos escolhidos serão financiados através de repasses do fundo de penas pecuniárias, como prevê o item 1.3 do documento. Para isso, as entidades que pretendam obter o benefício devem estar regularmente constituídas e cadastradas na unidade judiciária (item 1.2).
O documento também veda a destinação de recursos ao custeio do Poder Judiciário, para promoção pessoal de magistrados ou de integrantes das entidades beneficiadas e para o pagamento de quaisquer espécies de remuneração aos membros das entidades beneficiadas.
Ainda segundo o Edital nº 01/2013, a doação de bens só poderá ocorrer quando a entidade beneficiária demonstrar a real necessidade para a realização dos seus fins e mediante compromisso de não repassá-los a terceiros, sob pena de lei.
Prestação de contas
O Edital nº 01/2013 prevê que é responsabilidade da entidade beneficiada a total prestação de contas, no prazo de 15 dias, dos recursos recebidos, sendo que seu uso irregular poderá acarretar na aplicação das sanções previstas em lei.
O documento estabelece que a entidade beneficiária deverá enviar à unidade judiciária planilha detalhada dos valores gastos, observando o cronograma de execução e de liberação de dispêndios, notas fiscais de todos os produtos e serviços custodiados, além de relatório contendo o resultado obtido com a realização do projeto.
A entidade que deixar de entregar o relatório no prazo ficará impedida de apresentar novo projeto até a entrega da prestação de contas dos valores recebidos. A prestação de contas será submetida à homologação judicial, facultando-se ao Ministério Público emitir prévio parecer.
Penas pecuniárias
A pena é sempre uma sanção imposta pelo Estado ao autor de uma infração penal como retribuição de seu ato ilícito. No caso das penas pecuniárias, elas se dividem em confisco (traduzido na expressão "perda de bens", da Constituição de 88), a multa reparatória ou indenizatória (expressão igual à "prestação pecuniária" do art. 43 do Código Penal) e a simples multa. A ideia é mesmo provocar a diminuição das riquezas do agente, aplicada por lei como castigo por um delito.
Inscrições
Para concorrer ao benefício, as entidades devem estar regularmente constituídas e cadastradas no Juizado Especial Criminal da Comarca de Sena Madureira. É necessário preencher o formulário disponibilizado na secretaria da Vara e apresentar um projeto que deverá seguir o roteiro de projeto técnico, disponibilizado no Anexo 2 do edital.
As inscrições podem ser realizadas diretamente no Juizado Especial Criminal da Comarca de Sena Madureira, até às 18 horas do dia 21 de julho de 2013.
O Juizado Criminal da Comarca de Sena Madureira está localizado no Fórum Desembargador Vieira Ferreira, na Rua Cunha Vasconcelos, 689, Centro. Os contatos da unidade judiciária são (68) 3612-4140 e jecri1sm@tjac.jus.br.
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Podem participar entidades públicas ou privadas que tenham finalidade social ou desempenhem atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde.