Operação G-7: Justiça determina que governo do Acre retire publicidade na TV

 A 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco determinou que o governo do Acre retire do ar, no prazo de 24 horas, publicidade (propaganda) que vem sendo veiculada em emissoras de TV para confrontar as conclusões da Operação G-7 – autorizada pela Justiça Acreana e deflagrada pela Polícia Federal.

Caso haja descumprimento da ordem judicial, o governo terá de pagar multa diária no valor de R$ 200 mil.

A ação popular nº 0707051-63.2013.8.01.0001 é de autoria do senador Sérgio Petecão (PSD-AC) e foi impetrada pelo advogado Fernando Melo. O governador Tião Viana (PT) e o secretário de Comunicação, Leonildo Rosas, são acusados de “lesão ao patrimônio público”, já que destinaram verba pública para custear publicidade em forma de "Nota de esclarecimento", exibida em todos os canais de televisão aberta.

“Após análise sumária dos elementos integrantes dos autos concluo que está presente a relevância dos fundamentos ventilados, uma vez que a suposta publicidade é flagrantemente ilegal, posto que veiculada em desconformidade com o art. 37, parágrafo 1º da Constituição da República”, sustentou o juiz.

Anastácio Menezes também destacou que “o governador do Estado do Acre não pode dispor de recursos do erário público para veiculação de nota oficial, ou qualquer outra publicidade, para se contrapor às ações deflagradas pela Polícia Federal.”

A Constituição Federal prevê que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

Mas isso não aconteceu com a “Nota de Esclarecimento” do governo que, de acordo com a decisão, “não possui caráter educativo, muito menos informativo ou de orientação social. Muito pelo contrário, o manifesto tem o nítido propósito de fazer a defesa da suposta lisura das ações do governo, o que redunda, por vias transversas, na defesa indireta dos próprios investigados.”

O magistrado pondera ainda que é possível “constatar de plano que a referida publicidade tem por objetivo descreditar as conclusões externadas pela Polícia Federal após longa investigação, acerca do envolvimento de autoridades públicas e outras pessoas em supostos ilícitos, fatos estes ainda pendentes de julgamento.” Isto é, haveria um explícito interesse de fazer contraposição à investigações carreadas pela Polícia Federal.

 

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Assessoria | Comunicação TJAC

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