O Pleno do Tribunal de Justiça do Acre decidiu nesta quarta-feira (24) pelo não conhecimento do Agravo Regimental de nº. 0002028-83.2013.8.01.0000, interposto pelos advogados da empresa Ympactus Comercial Ltda (Telexfree).
Dessa vez, os advogados haviam ingressado com o Agravo Regimental com a intenção de modificar decisão monocrática proferida pelo desembargador Adair Longuini em medida cautelar inominada.
Na decisão que motivou o Agravo Regimental, o desembargador extinguiu o processo sem fazer análise de mérito por entender que o objeto da cautelar era igual ao do agravo de instrumento que está em trâmite na 2ª Câmara Cível. Assim, seriam um recurso e uma ação com a mesma finalidade, ou seja, a suspensão da liminar que paralisou as atividades da empresa.
Na sessão desta quarta-feira o Pleno se pronunciou com relação ao processo e, por unanimidade, seguiu o voto do relator, decidindo pelo não conhecimento do recurso por falta de comprovação do pagamento das custas processuais, o preparo.
Com base no artigo 511 do Código de Processo Civil, os magistrados entenderam como obstáculo intransponível a ausência do preparo. Isso significa que as razões do recurso não poderiam ser analisadas e o processo foi extinto.
Dessa forma, está mantida a suspensão de todas as atividades da empresa, como a realização de novos cadastros de divulgadores, bem como os pagamentos aos divulgadores já cadastrados.
Recursos a serem julgados pelo TJAC no caso Telexfree
Dois recursos estão sob análise do Ministério Público e serão julgados pelo Tribunal de Justiça do Acre, quando os autos retornarem à instituição. Trata-se do agravo de instrumento e dos embargos de declaração. O agravo de instrumento (nº 0001475-36.2013.8.01.0000) não será apreciado pelo Colegiado da 2ª Câmara Cível na próxima segunda-feira (29) porque o recurso deve entrar em pauta 48 horas antes da sessão. Como os autos ainda não retornaram do MPAC, esse tempo não poderá ser cumprido. O agravo de instrumento foi interposto pela defesa com o objetivo de suspender a Liminar proferida em 1º Grau pela juíza Thaís Khalil, a qual determinou a suspensão das atividades da empresa. O relator, desembargador Samoel Evangelista, decidiu em caráter monocrático nesse mesmo agravo de instrumento manter a liminar da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco. Assim, após a manifestação do Ministério Público, será a vez do Colegiado da 2ª Câmara Cível decidir sobre o assunto, julgando o mérito do recurso. Já os embargos de declaração, recurso interposto pela defesa no Agravo Regimental julgado no último dia 8 pela 2ª Câmara Cível, não precisam entrar em pauta e poderão ser analisados a qualquer tempo, ou seja, não necessitam de publicação antecipada. Embargos de declaração são uma peça processual interposta com a finalidade de pedir ao juiz ou tribunal que esclareça eventuais omissões, contradições ou obscuridade em sentença ou acórdão |