Transformar a prisão em um instrumento voltado ao processo educacional. Foi com essa intenção que a Comarca de Sena Madureira passou a instituir a leitura nos estabelecimentos carcerários, como possibilidade de remissão de pena.
A medida contribui para a reinserção social dos reeducandos, haja vista a capacidade de agregar valores éticos-morais à sua formação.
Publicada neste mês de agosto, a Portaria nº 06/2013 também considera que a leitura é um trabalho intelectual que, para os fins do artigo 126 da Lei nº 7.210/84, se equipara ao estudo.
O documento considera ainda o disposto no artigo 126 da Lei nº 7.210, alterado pela Lei 12.433/2011, de 29 de junho de 2011; a Súmula 341 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Portaria Conjunta nº 276, de 20 de junho de 2012, do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça.
A portaria é assinada pela juíza Zenice Mota, titular da Vara Criminal e de Execução Penal de Sena Madureira, que destacou a relevância social dessa iniciativa. “Entendo que a pena tem dupla finalidade: punir, mas sobretudo ressocializar, devolver à sociedade um indivíduo melhor, e a educação, a leitura é uma das formas de modificação do ser humano. Além disso, os reeducandos precisam preencher o tempo ocioso, que é maléfico, e a leitura é uma forma de preencher esse tempo. Outros estados tem colhido bons frutos do projeto, e acho que aqui também podemos ter êxito”, afirmou a magistrada, que também é Diretora do Foro da Comarca.
Projeto parecido já foi implantado com êxito nos estados do Paraná e de São Paulo.
Quem pode participar
A participação dos presos será sempre voluntária, mas é preciso que se enquadrem no regime de prisão cautelar, ou seja, que priva temporariamente o indivíduo, supostamente o autor do delito, de sua liberdade de locomoção, ainda que não haja sentença transitada em julgado. Nesse caso, a prisão cautelar deve ocorrer em caráter de urgência e necessidade.
Podem participar todos os reeducandos da unidade prisional que tenham as competências de leitura e escrita, necessárias à execução das atividades e da elaboração do trabalho final, consistente em resenha da obra objeto do estudo.
Poderão, ainda, participar das Oficinas de Leitura, com vistas ao incentivo à leitura e ao desenvolvimento da escrita como forma criativa de expressão, todos os servidores da unidade prisional, e possíveis colaboradores.
Como vai funcionar
Cada participante receberá um exemplar de obra literária, clássica, científica ou filosófica, dentre outras, de acordo com as obras disponíveis na unidade e o nível educacional do reeducando.
A orientação das atividades será feita por comissão, nomeada e presidida pelo diretor da unidade carcerária, obrigatoriamente contendo membros da equipe pedagógica, podendo contar com professores da rede estadual de ensino, atuantes no sistema carcerário.
A comissão promoverá Oficina de Leitura, na qual cientificará os reeducandos interessados em participar do projeto, da necessidade de alcançar os objetivos propostos para que haja a concessão da remição de pena.
É necessário, nesse sentido, levar em conta a questão estética: respeitar parágrafo; não rasurar; respeitar margem; letra cursiva e legível. A limitação ao tema: resenhar somente o conteúdo do livro, isto é, não citar assuntos alheios ao objetivo proposto. E fidedignidade: são proibidas resenhas que sejam consideradas como plágio.
Cada participante terá o prazo de 30 dias para leitura da obra literária, a ser realizada no interior da sua cela, apresentando, ao final deste período e no prazo de 10 dias, resenha a respeito do assunto.
A contagem de tempo para fins de remição será feita, segundo os critérios estabelecidos nessa à razão de quatro dias de pena para cada 30 dias de leitura, desde que a resenha seja aprovada.
Dessa forma, o participante, no prazo de 12 meses, terá a possibilidade de remir até 48 dias de sua pena.
A comissão analisará os trabalhos produzidos, observando os aspectos relacionados à compreensão e compatibilidade do texto com o livro, objeto da leitura etc.
O resultado da análise da comissão será enviado ao Juízo por ofício, instruído com a resenha, a declaração de sua fidedignidade ou de plágio, assinada por todos os membros da comissão, e os atestados da arguição oral e do tempo de leitura.
O Juízo, após a oitiva do Ministério Público e da defesa, decidirá sobre o aproveitamento do participante e a correspondente remissão.
A Direção da unidade carcerária encaminhará, mensalmente, ao Juízo cópia do registro de todos os participantes, com informação referente ao item de leitura de cada um deles.
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