O Tribunal de Justiça do Acre alcançou um desempenho de 111,11% de cumprimento da meta 2 do Conselho Nacional de Justiça – a qual prevê o julgamento de “90% dos processos distribuídos em 2008, nas Turmas Recursais Estaduais e no 2º grau da Justiça Estadual”.
Em outras palavras, os tribunais estaduais brasileiros têm o prazo até dezembro deste ano de 2013 para julgar pelo menos 90% dos processos que ingressaram em 2008.
Nesse sentido, o TJAC se consolida por cumprir integralmente o que foi estabelecido pelo Conselho, já que atualmente não há processos pendentes de julgamento que se enquadram na meta 2.
Para o presidente do Tribunal de Justiça Acreano, desembargador Roberto Barros, a importância desse desempenho vai muito além de dados numéricos. “O cumprimento dessa meta esconde por detrás dos números um grande esforço de magistrados e servidores em construir um Judiciário cada vez melhor para a população. Não se trata, portanto, de um mero elemento quantitativo, mas sim de se buscar constantemente a celeridade e a eficiência em nossos serviços”, destacou.
De um total de 1.720 processos distribuídos nas Turmas Recursais e no 2º grau, 1.720 foram julgados, o que representa 111,11% de cumprimento.
Mesmo que algum processo que esteja suspenso volte para a meta 2, o cumprimento deverá ser alcançado, já que atualmente há nenhum processo dessa meta para julgar.
Objetivo da meta
A meta visa o julgamento de processos distribuídos exclusivamente no ano de 2008, a fim de se conseguir a eliminação de passivo de processos pendentes de julgamento. Dessa forma, o estabelecimento dessa meta busca, antes de tudo, evitar que processos antigos permaneçam sem julgamento. Também é uma maneira de se estimular a administração dos tribunais a dedicar atenção especial, bem como destinar recursos para a resolução desses feitos.
É exatamente devido a essa característica que não há uma distribuição mensal de novos processos que irão compor a meta 2. Todavia, os processos que originalmente foram distribuídos no ano de 2008 serão incorporados mensalmente à meta, bem como os que saírem de situação de suspensão ou que passarem a se enquadrar nos critérios da meta, no mês de referência.
Por outro lado, serão excluídos mensalmente da meta os processos que dela faziam parte, mas que sofrerem suspensão ou não mais se enquadrarem nos critérios da meta no mês de referência, que não por julgamento.
Conforme ficou acertado quando a meta foi elaborada e estabelecida para os tribunais de todo o País, essa só será cumprida quando for atingido o grau de cumprimento mínimo de 90%. Nesse sentido, é preciso ressaltar que o grau de cumprimento da meta é aferido sobre o desempenho global do Tribunal.