Garantir a valorização dos servidores e o fortalecimento da instituição. É com esse objetivo que a administração do Tribunal de Justiça do Acre vai implementar mais uma etapa do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) e da Reforma Administrativa.
O desembargador-presidente Roberto Barros explicou nesta quinta-feira (15) que foi feita uma alteração na Lei Complementar nº 258 – que trata justamente a respeito do Plano -, para proporcionar benefícios aos servidores. “Isso não representa direito adquirido a regime jurídico, mas sim uma medida espontânea da gestão no sentido de evitar decesso remuneratório decorrente da nomeação para cargos em comissões a partir da vigência e nos termos dessa Lei.”
Ou seja, buscou-se manter o mesmo patamar remuneratório, afim de não gerar aumento de despesas, mas também para evitar perdas de salário aos serventuários da Justiça Acreana.
Isso aconteceria principalmente após a implantação da primeira fase da Reforma Administrativa, já colocada em prática, que fomentou a extinção de determinados cargos de comissão e de confinaça, mas também a criação de novas diretorias, gerências, secretarias, assessorias etc. (veja quadro 1).
Para Roberto Barros, o desafio é manter “a harmonia entre a valorização do servidor e a sustentabilidade financeira da instituição.”
Foi por essa razão que desde que assumiu a presidência ele realizou reuniões periódicas com suas equipes de trabalho ao longo desse processo de implantação, a fim de definir um planejamento que evitasse o decesso na remuneração.
A alteração
A alteração legislativa diz respeito à inclusão do artigo 47-A à Lei Complementar nº 258, e foi proposta pela Comissão de Organização Judiciária, Regimento, Assuntos Administrativos e Legislativos do Tribunal – cuja comissão é presidida pela desembargadora Cezarinete Angelim, e tem como membros os desembargadores Pedro Ranzi e Waldirene Cordeiro. A mudança também teve aprovação do Tribunal Pleno Administrativo.
A partir dessa mudança, “para o servidor de carreira no Poder Judiciário que exerce cargo em comissão na data de publicação da Lei Complementar, fica mantida a cumulação com as suas vantagens pessoais nominalmente identificadas, desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições”. (veja quais são ).
Antes disso, o art. 42 da mesma Lei havia instituído que o servidor optasse por um dos dois regimes remuneratórios dos cargos em comissão: 1) valor do cargo em comissão (parágrafo 1º, inciso I e parágrafo 2º); 2) valor do cargo efetivo cumulado com percentual de até 40% e ainda das vantagens pessoais nominalmente identificadas.
De acordo com o parágrafo 2º, poderia haver perda remuneratória para alguns servidores que atualmente estão exercendo cargos em comissão, uma vez que estão recebendo por um regime remuneratório híbrido: remuneração do cargo em comissão juntamente com vantagens pessoais nominalmente identificadas.
Reforma Administrativa
Em reunião com a diretora de gestão de pessoas, Alessandra Brasil, também nesta quinta-feira, o desembargador Roberto Barros definiu mais uma fase Reforma Administrativa do Poder Judiciário do Acre.
Tratam-se de novas nomeações tanto no 1º quanto no 2º Grau (oficiais de gabinete, diretores de secretarias, assessores etc) – veja quadro 2.
Ele também informou que já vai assinar as portarias relacionadas às funções de confiança, que fazem parte da nova estrutura organizacional.
Segundo o presidente do TJAC, o intuito das ações administrativas é atender uma demanda por uma prestação de serviço público de qualidade aos cidadãos, em consonância com a realidade financeira do Judiciário Estadual.