Em sessão realizada na última segunda-feira (11), a 2ª Câmara Cível decidiu por unanimidade extinguir o Agravo de Instrumento nº 0002111-02.2013.8.01.0000, sem resolução de mérito, interposto por Lívia Mara Campista Wanzeler contra o Ministério Público do Estado do Acre (MPE/AC).
Ela não conseguiu demonstrar “em que consiste seu interesse processual” no pedido de reformar a decisão do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, proferida na Ação Cautelar nº 0005669-76.2013.8.01.0001 – que foi proposta pelo MPE/AC em desfavor da empresa Ympactus Comercial – Telexfree.
Lívia Wanzeler pedia no Agravo que fossem considerados: a incompetência do juízo da 2ª Vara Cível para julgar a causa; a ilegitimidade ativa do próprio Ministério Público Estadual; o desbloqueio dos bens da Telexfree; a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ante a “inexistência de relação puramente de consumo” e da “impossibilidade de inversão do ônus da prova”.
Relator do Agravo de Instrumento, o desembargador Samoel Evangelista justificou seu voto no sentido de negar o pedido da autora.
“A decisão agravada foi proferida contra a Empresa Ympactus Comercial – Telexfree e seus sócios-administradores Carlos Nataniel Wanzeler e Carlos Roberto Costa. A agravante (Lívia Wanzeler) não compõe o quadro societário da empresa, logo, não tem legitimidade para figurar no polo ativo deste Recurso. Desse modo, suscito e acolho de ofício a preliminar de ilegitimidade da parte para figurar no polo ativo desse Recurso, razão pela qual extingo o processo, sem resolução do mérito”, sustentou o relator.
O magistrado citou, inclusive a Alteração Contratual nº 4 e Consolidação, datada de 3 de dezembro de 2012 (presente à pág. 170 da Ação Cautelar), que comprova a saída da agravante da empresa, que aparece assim redigida:
A sócia Lyvia Mara Campista Wanzeler, que ora se retira da sociedade, cede e transfere 7.500 mil quotas no valor de R$ 7.500 mil para o sócio Carlos Nataniel Wanzeler acima qualificado e que é admitido na sociedade neste ato e cede e transfere 2.500 mil quotas no valor de R$ 2.500 mil para o sócio James Matthew Merril acima qualificado e que é admitido na sociedade neste ato. O sócio Carlos Roberto Costa acima qualificado cede e transfere 500 quotas no valor de R$ 500 para o sócio Carlos Nataniel Wanzeler acima qualificado".
A sessão foi presidida pelo desembargador Samoel Evangelista, sendo que da votação participaram as desembargadoras Waldirene Cordeiro e Regina Ferrari e o procurador de Justiça Cosmo de Souza.
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