Agora é oficial: será ampliado o número de membros das Turmas Recursais dos Juizados Especiais. A edição nº 11.220 do Diário Oficial do Estado do Acre dessa segunda-feira (13) publicou a Lei Complementar nº 277 – de 10 de janeiro de 2014 –, sancionada pelo governador Tião Viana.
O documento altera a Lei Complementar nº 221, de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Acre e dá outras providências.
De acordo com a nova redação do parágrafo 3º do art. 34, “as turmas recursais, com jurisdição em todo o Estado e competência cível e criminal nos feitos de que trata a lei dos Juizados Especiais, têm sua sede na Capital e são compostas cada uma por quatro juízes de direito da entrância final, escolhidos pelo Conselho da Justiça Estadual e designados pelo Presidente do Tribunal, com mandato de dois anos”.
A mudança representa a carência de se acompanhar o crescimento das demandas no Poder Judiciário Estadual. "A constante busca pelo equilíbrio entre o crescente ajuizamento de ações e a garantia da razoável duração do processo, erigida à condição de direito fundamental, fez surgir a necessidade de readequação da composição da Turma Recursal, com vista a compatibiliza-la à demanda real de recursos”, ratificou o desembargador-presidente Roberto Barros.
Com mais juízes nesses órgãos, haverá o julgamento de um maior número de processos e, consequentemente, quem mais sai ganhando com isso é a população.
Alteração
Em novembro do ano passado, o Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Acre votou e aprovou o projeto da Lei Complementar nº 221/10 (Código de Organização e Divisão Judiciárias) – propõe a ampliação do número de membros das Turmas Recursais dos Juizados Especiais.
A proposta teve como relator o desembargador Francisco Djalma (Processo Administrativo n.º 0002750-20.2013.8.01.0000) e foi aprovada à unanimidade pelos desembargadores presentes na sessão.
Com a alteração do dispositivo de Lei Complementar, a composição das Turmas Recursais passa a contar com mais dois membros, permanecendo, cada Turma, com quatro juízes. Isso implicará numa maior rapidez na solução dos litígios e efetividade na prestação jurisdicional.
Em seu voto, o relator lembrou à época o que estabelece o Regimento Interno da Corte: “é competência do Tribunal de Justiça, na ordem administrativa, propor ao Poder Legislativo a elevação do número de seus membros, a criação e extinção de cargos e a fixação de seus vencimentos”.
Dessa forma, a proposta foi enviada para votação na Assembleia Legislativa do Acre, aprovada, encaminhada ao Executivo e agora sancionada pelo governador.