Fundo das Penas Pecuniárias: Vara Criminal da Comarca de Feijó inicia cadastramento de instituições

A Vara Criminal da Comarca de Feijó tornou pública nesta quarta-feira (12) a abertura do cadastramento de instituições aptas a receber benefícios do Fundo das Penas Pecuniárias. O dispositivo foi criado pelo Provimento n° 01/2013 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Acre, em conformidade com a Resolução n° 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

De acordo com o edital, publicado no Diário da Justiça Eletrônico n° 5.099 (fls. 97 a 113), também desta quarta, podem concorrer aos benefícios entidades públicas ou privadas com finalidade social, que desempenhem atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde. O documento é assinado juíza substituta Carolina Bragança, que exerce a titularidade da Vara Criminal da Comarca de Feijó.

Embora desde já as entidades possam realizar seus cadastros prévios, as inscrições de projetos acontecem somente no período de 20 de fevereiro a 20 de abril.

Edital

Segundo o edital publicado pela Vara Criminal da Comarca de Feijó, após análise pela equipe técnica da unidade judiciária, os projetos escolhidos serão financiados através de repasses do fundo de penas pecuniárias, como prevê o item 1.3 do edital. Para isso, as entidades que pretendam obter o benefício devem estar regularmente constituídas e previamente cadastradas (item 1.2).

O documento também veda a destinação de recursos ao custeio do Poder Judiciário, para promoção pessoal de magistrados ou de integrantes das entidades beneficiadas e para o pagamento de quaisquer espécies de remuneração aos membros das entidades beneficiadas.

Ainda segundo o edital, a doação de bens só poderá ocorrer quando a entidade beneficiária demonstrar a real necessidade para a realização dos seus fins e mediante compromisso de não repassá-los a terceiros, sob pena de lei.

O item 2.3 do documento também prevê que será admitida a possibilidade de cadastro de entidades localizadas em outros municípios sede ou de outras comarcas, caso não haja projeto viável a ser implementado na Comarca de Feijó.

Prestação de contas

As entidades beneficiadas são obrigadas à total prestação de contas, no prazo de 15 dias, dos recursos recebidos, sendo que seu uso irregular poderá acarretar na aplicação das sanções previstas em lei.

O edital estabelece que a entidade beneficiária deverá enviar à unidade judiciária planilha detalhada dos valores gastos, observando o cronograma de execução e de liberação de dispêndios, notas fiscais de todos os produtos e serviços custodiados  e  relatório contendo o resultado obtido com a realização do projeto.

A entidade que deixar de entregar o relatório no prazo ficará impedida de apresentar novo projeto, pelo prazo de 6 (seis) meses. A prestação de contas será submetida à homologação judicial, facultando-se ao Ministério Público emitir prévio parecer.

Penas pecuniárias

A pena é sempre uma sanção imposta pelo Estado ao autor de uma infração penal como retribuição de seu ato ilícito.

No caso das penas pecuniárias, elas se dividem em confisco (traduzido na expressão "perda de bens", da Constituição de 88), a multa reparatória ou indenizatória (expressão igual à "prestação pecuniária" do art. 43 do Código Penal) e a simples multa.

A ideia, portanto, é provocar a diminuição das riquezas do agente, aplicada por lei como castigo por um delito.

Inscrições

Para concorrer ao benefício as entidades devem estar regularmente constituídas e previamente cadastradas na Vara Criminal da Comarca de Feijó. É necessário preencher o formulário disponibilizado na unidade judiciária e apresentar um projeto que deverá seguir o roteiro de projeto técnico, disponibilizado no Anexo II do edital.

As inscrições podem ser realizadas no período de 20 de fevereiro a 20 de abril, no horário das 9 às 18 horas. A Vara Criminal da Comarca de Feijó está localizada no Fórum Juiz Quirino Lucas de Morais, que fica na Trav. Floriano Peixoto, nº 238, Centro. Os contatos da unidade judiciária são (68) 3463-2190 e vacri1fj@tjac.jus.br.

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Assessoria | Comunicação TJAC

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