A Central de Penas Alternativas (Cepal) da Comarca de Brasiléia tornou pública a abertura do cadastramento de instituições aptas a receber benefícios do Fundo das Penas Pecuniárias. O dispositivo foi criado pelo Provimento n° 01/2013 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Acre, em conformidade com a Resolução n° 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O prazo para apresentação de projetos vai até o dia 10 de abril. Podem concorrer ao benefício entidades públicas ou privadas com finalidade social, que desempenhem atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde.
As entidades interessadas na obtenção do benefício devem estar regularmente constituídas e previamente cadastradas na unidade judiciária.
Para isso é necessário preencher o formulário disponibilizado na Cepal, que fica localizada na Av. Prefeito Rolando Moreira, S/N – Centro, no horário das 9 às 18 horas.
Uma vez preenchido, o formulário deverá ser entregue no mesmo local, juntamente com a proposta de projeto, que deverá, necessariamente, seguir o roteiro técnico disponibilizado no Anexo II do documento.
Uma versão digital do documento pode ser encontrada no Diário da Justiça eletrônico nº 5.112, do dia 6 de março de 2014 (fls. 144 a 146).
Após análise pela equipe técnica da unidade judiciária, os projetos escolhidos deverão aguardar a disponibilidade de recursos suficientes para sua execução, respeitando-se a ordem de prioridade previamente estabelecida pelo Juízo, do maior para o de menor valor.
Também haverá prioridade no repasse dos valores aos beneficiários que: mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública; atuem diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção de criminalidade, incluindo os conselhos das comunidades; prestem serviços de maior relevância social; apresentem projetos com viabilidade de implementação, segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas específicas.
Caso não haja projeto viável a ser implementado na Comarca de Brasiléia, será admitida a possibilidade de cadastro de entidades localizadas em outras comarcas.
Prestação de contas
As entidades beneficiadas são obrigadas à total prestação de contas, no prazo de 15 dias, dos recursos recebidos, sendo que seu uso irregular poderá acarretar na aplicação das sanções previstas em lei.
Para isso deverá ser enviada à unidade judiciária planilha detalhada dos valores gastos, observando o cronograma de execução e de liberação de dispêndios, notas fiscais de todos os produtos e serviços custodiados, além de relatório contendo o resultado obtido com a realização do projeto.
A entidade que deixar de entregar o relatório no prazo ficará impedida de apresentar novo projeto pelo prazo de 6 (seis) meses. A prestação de contas será submetida à homologação judicial, facultando-se ao Ministério Público emitir prévio parecer.