O juiz titular da Vara Criminal da Comarca de Bujari, Manoel Pedroga, julgou procedente o pedido formulado pelo Ministério Público (MPAC) e condenou os réus Jhon Kennedy Farias Barbosa e Jeferson Silva Barbosa a penas de 13 e 8 anos de reclusão, respectivamente, pela prática de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
De acordo com a decisão, publicada no Diário da Justiça eletrônico nº 5.129 (fls. 130 a 133), do último dia 31 de março de 2014, os réus deverão cumprir as penas em regime inicialmente fechado, sem possibilidade de apelação em liberdade.
Entenda o caso
Jhon Kennedy Farias Barbosa e Jeferson Silva Barbosa foram presos em flagrante, em 4 de outubro de 2013, sob acusação de tráfico de drogas, após uma investigação da Polícia Civil, que apurou o envolvimento de ambos na prática criminosa.
Com eles foram apreendidas 43 ‘trouxinhas’ de cocaína, o equivalente a cerca de 26 gramas do entorpecente, além materiais destinados à separação, embalagem e venda da droga.
O Ministério Público requereu a condenação dos acusados pelas práticas de tráfico de drogas e associação para o tráfico, previstos nos artigos 33 (caput) e 35 da Lei de Tóxicos (Lei nº 11.343/2006).
Às autoridades policiais – e mesmo em Juízo – os réus tentaram sustentar a versão de que toda a droga apreendida seria de propriedade do acusado Jeferson, enquanto o acusado Jhon Kennedy não teria qualquer envolvimento com o crime.
Sentença
Ao analisar o caso, o juiz titular da Vara Criminal da Comarca de Bujari, Manoel Pedroga, descartou a versão apresentada pelos réus.
Para o magistrado, tal alegação não passou de uma “tentativa de ludibriar a Justiça, uma vez que sendo o acusado Jeferson réu primário e o acusado Jhon Kennedy com várias passagens pela polícia, recaindo a responsabilidade sobre o primeiro, indubitavelmente teria ele uma pena mais branda”.
Manoel Pedroga também se disse convencido da autoria e materialidade dos crimes face às expressivas provas materiais e testemunhais reunidas contra os réus.
“(São) provas mais que suficientes para embasar o decreto condenatório, sendo até mesmo incomum a coletânea de tamanho volume de provas confirmativas da prática de traficância e associação para o tráfico”, destacou.
Por fim, o magistrado julgou procedente o pedido formulado pelo MP e condenou os réus pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico (artigos 33, caput e 35 da Lei de Tóxicos)
O réu Jhon Kennedy Farias Barbosa, reincidente e de personalidade considerada “voltada para o mundo do crime”, uma vez que possui outras condenações, inclusive por tráfico de drogas, foi condenado a uma pena total de 13 anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, além do pagamento de 1.966 dias-multa, no equivalente a um trigésimo do salário-mínimo.
Já o réu Jeferson Silva Barbosa, primário, foi condenado a uma pena total de oito anos de reclusão, também em regime inicialmente fechado, além do pagamento de 1.200 dias-multa, no equivalente a um trigésimo do salário-mínimo.
O juiz Manoel Pedroga também negou aos réus o direito de apelar em liberdade para a garantia da ordem pública.