2ª Turma Recursal julga mais de 1.700 processos em apenas oito meses

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais divulgou um balanço relacionado aos julgados dos últimos oito meses.

Entre agosto de 2013 e março de 2014, houve um total de 1.716 julgamentos, distribuídos entre os magistrados relatores Leandro Gross, Zenair Bueno e José Augusto Fontes, os quais integram o Órgão Julgador.

O mesmo relatório aponta que a 1ª Turma Recursal julgou 1.073 processos nesse mesmo espaço de tempo, divididos entre os juízes relatores Giordane Dourado, Romário Divino e Luana Campos.

Os quadros apontam uma crescente no quantitativo de processos que foram apreciados nesse período e ratifica o esforço das Turmas no sentido de contribuir não apenas para a redução do estoque processual, mas também para maior agilidade da prestação jurisdicional e o cumprimento do princípio legal da celeridade.

Em outras palavras, busca-se oferecer aos cidadãos um julgamento mais rápido e eficiente dos seus conflitos judiciais.

O relatório é assinado pelo juiz José Augusto Fontes, presidente (em exercício) da 2ª Turma Recursal, e foi divulgado nesta semana.

Fortalecimento

Em janeiro deste ano de 2014 a atual gestão do Tribunal de Justiça do Acre tornou oficial a ampliação do número de membros das Turmas Recursais dos Juizados Especiais.

A edição nº 11.220 do Diário Oficial do Estado do Acre havia publicado a Lei Complementar nº 277 – de 10 de janeiro de 2014.

O documento alterou a Lei Complementar nº 221, de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Acre e dá outras providências.

De acordo com a nova redação do parágrafo 3º do art. 34, “as turmas recursais, com jurisdição em todo o Estado e competência cível e criminal nos feitos de que trata a lei dos Juizados Especiais, têm sua sede na Capital e são compostas cada uma por quatro juízes de direito da entrância final, escolhidos pelo Conselho da Justiça Estadual e designados pelo Presidente do Tribunal, com mandato de dois anos”.

A mudança representa a carência de se acompanhar o crescimento das demandas no Poder Judiciário Estadual. “A constante busca pelo equilíbrio entre o crescente ajuizamento de ações e a garantia da razoável duração do processo, erigida à condição de direito fundamental, fez surgir a necessidade de readequação da composição da Turma Recursal, com vista a compatibiliza-la à demanda real de recursos”, assinalou na ocasião o desembargador-presidente Roberto Barros.

Com mais juízes nesses órgãos, haverá o julgamento de um maior número de processos e, consequentemente, quem mais sai ganhando com isso é a população.

A partir da alteração do dispositivo de Lei Complementar, a composição das Turmas Recursais passa a contar com mais dois membros, permanecendo, cada Turma, com quatro juízes. Isso implicará numa maior rapidez na solução dos litígios e efetividade na prestação jurisdicional.

Assessoria | Comunicação TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Acre.