161 sentenças em um minuto. Essa foi a marca alcançada pelo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco com a realização de um mutirão de Audiência Única de Ação Repetitiva (AU-CIJ de AR).
Houve um total de duas grandes audiências, realizadas nos meses de maio e junho e divididas por grupos, haja vista o grande número de pessoas envolvidas.
Os trabalhos foram conduzidos pelo juiz Marcos Thadeu, titular da unidade judiciária.
Visando obter maior rapidez e eficácia na solução de litígios dos cidadãos, sem as burocracias convencionais, essas audiências não fazem uso de ata, limitando-se a conferir a presença e ausência das partes.
Em duas Audiências Únicas de Ações Repetitivas foram sentenciados 207 processos de dois temas distintos (cessão de crédito e tarifas bancárias), com o tempo recorde de 15 segundos de resposta oral para cada um dos grupos.
Para o juiz, esta ação “reforça os princípios do Juizado, dando-lhe densidade”. Ele assinalou que “o Juizado Especial Cível é Justiça de pessoas e não de papéis” e, por isso, é possível dar aos arrolados na ação, uma “conclusão precisa e ágil, sem a morosidade da justiça tradicional”.
Marcos Thadeu salientou ainda que “a rapidez de sua resposta depende sempre de todos que operam no Sistema (partes, advogados, defensores públicos, juízes e outros)”.
As audiências são realizadas de acordo com o Modelo Especial da Lei dos Juizados Especiais (ME-LJE), que é fundamentada na oralidade, simplicidade, informalidade e celeridade, além da economia processual.
A brevidade e a clareza da ação tendem a satisfazer os litigantes do processo, pois na Justiça convencional, uma sessão tomaria mais tempo, sem mencionar a demora do andamento habitual do pleito.
Coordenadora do Sistema de Juizados Especiais do Acre, a desembargadora Cezarinete Angelim elogiou a iniciativa. “Esse esforço do magistrado e de sua equipe demonstra a preocupação com a distribuição da Justiça por meio de uma resposta rápida aos cidadãos no menor tempo possível. Essa é uma medida que se traduz como uma boa prática, que é louvável, um exemplo a ser seguido, e que me deixa feliz”, ressaltou.
Ao destacar a postura e o comprometimento do magistrado, Cezarinete Angelim lembrou que diversas ações têm sido implementadas – novo modelo de atendimento, fortalecimento da conciliação, contratação de mais profissionais etc -, com o intuito de se oferecer às pessoas uma melhor prestação dos serviços judiciais.
Como funciona
O processo de execução da Audiência única de Ação Repetitiva é dividido em três fases: a primeira consiste em produzir um levantamento e eleger o tema referente ao que foi contestado na demanda; a segunda é a realização da audiência e a terceira e última fase, é o despacho (resposta).
Em resumo, ocorre a conciliação, instrução e julgamento (resposta oral, simples e informal), cuja suma escrita é repassada às partes através do Sistema de Automação da Justiça (SAJ), onde é lançada logo após a sessão.
Em maio
No dia 15 de maior, ocorreu uma Audiência Única de Ação Repetitiva (AU-CIJ de AR) que, em razão do número de pessoas e limitação do espaço físico, foi subdividida em dois grupos, cujo tema tratava de ações sobre Cessão de Crédito. Cada grupo teve a resposta dada em exatamente um minuto, em que a sentença era dada de modo oral, simples e informal, e respondia 23 processos em cada grupo, totalizando 46 processos sentenciados em dois minutos.
Os processos que versam sobre cessão de crédito ocorrem quando o autor possui dívida com determinada empresa e esta a cede para terceira empresa de cobrança, a qual negativa e passa a cobrar o devedor. A controvérsia está em saber se a negativação e a cobrança por terceiro é válida ou não, se possui a ocorrência de dano moral ou não.
Em junho
Já no dia 5 de junho ocorreu uma nova AU-CIJ de AR, que foi subdividida em quatro grupos, cujo tema era relacionado a Tarifas Bancárias. Cada grupo teve a resposta dada em 15 segundos, em que a sentença também era dada de maneira oral, simples e informal e respondia 40 a 41 processos em cada grupo, totalizando 161 processos sentenciados em um minuto.
Os processos que tratam de tarifas bancárias ocorrem quando o autor ao realizar contrato de financiamento de crédito com determinada instituição bancária, esta cobra taxas que são consideradas indevidas e, assim, o consumidor vem ao Judiciário para reaver os valores cobrados indevidamente.
O 2º Juizado Especial Cível adota a prática de reunir processos repetitivos em uma audiência única desde o ano de 2012, visando assim o julgamento mais rápido e eficaz dessas matérias nos Juizados Especiais.