A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre cassou a liminar deferida em regime de Plantão Judiciário, em torno do Habeas Corpus (HC) nº 1000285-84.2014, mantendo a prisão do réu Marcos Cândido da Silva.
O vereador de Cruzeiro do Sul é acusado dos crimes de estupro e favorecimento à prostituição.
Com a decisão unânime do Órgão Julgador, houve a expedição de um novo mandado de prisão, o qual já fora cumprido.
A sessão foi conduzida pela desembargadora Denise Bonfim (presidente). Também compuseram o quórum os desembargadores Samoel Evangelista (membro e relator) e Francisco Djalma (membro). A sessão contou ainda com a participação do procurador de Justiça Flávio Siqueira, representante do Ministério Público do Estado do Acre.
A denúncia
Marcos Cândido da Silva é réu em ação penal que tramita sob segredo de Justiça e foi preso dentro da Câmara de Vereadores no dia 20 de dezembro de 2013. Ele é acusado dos crimes de favorecimento à prostituição e estupro de três menores.
Os crimes teriam sido cometidos na cidade de Cruzeiro do Sul, município onde exerce o cargo de vereador (atualmente afastado de suas funções). A ação penal foi instaurada a pedido do MP/AC, após denúncias feitas por populares de que o acusado mantinha relações sexuais com garotos menores de idade, em troca de dinheiro.
Durante o inquérito policial foi apurado que o acusado utilizava-se da rede social Facebook para aliciar menores para a prática de atos sexuais, oferecendo sempre em troca pagamento em dinheiro. Os fatos foram confirmados pelas vítimas, que atualmente têm 14, 17 e 18 anos de idade.
A denúncia aponta os atos narrados nos depoimentos das vítimas como “repugnantes de tão graves e constrangedores – principalmente, por se tratar de um representante da sociedade”.
Em janeiro deste ano, o HC impetrado pelo réu já havia sido negado em sede liminar pelo relator do processo, desembargador Samoel Evangelista, que destacou não vislumbrar à época qualquer indício de irregularidade na prisão, decretada pelo juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul.
Na análise do mérito do HC, no dia 30 de janeiro, os desembargadores da Câmara Criminal decidiram negar de maneira unânime o pedido formulado pelo réu, novamente mantendo o entendimento de que não há ilegalidade na prisão preventiva de Marcos da Silva.
O novo julgamento
Marcos Cândido da Silva ingressou com novo pedido de Habeas Corpus no Plantão Judiciário do último dia 10 de maio, o qual foi deferido pelo desembargador Pedro Ranzi.
No entanto, nesse julgamento desta quinta-feira (22), a Câmara Criminal considerou que a decisão anterior (do dia 30 de janeiro) só poderia ser revista pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.
Os membros do Órgão Julgador concluíram que não existe excesso de prazo, pois foram as próprias diligências da defesa que atrasaram a fase de instrução. Os desembargadores também consideraram que se trata de um processo complexo, com várias vítimas, e reafirmaram que não existe constrangimento ilegal na prisão.