O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu manter os efeitos da 3ª Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno Administrativo do ano de 2014, realizada no dia 21 de março. Na ocasião, a Corte de Justiça Acreana apreciou dois processos administrativos destinados à escolha de dois novos desembargadores, por meio do critério de merecimento.
Dessa forma, está mantida a escolha dos nomes dos juízes de Direito Laudivon de Oliveira Nogueira e Júnior Alberto Ribeiro para serem empossados no cargo de desembargador.
A decisão monocrática é assinada pela conselheira Gisela Gondin Ramos, cuja liminar em 4 de abril havia suspendido a posse dos magistrados, que aconteceria na noite daquele dia.
“O CNJ já decidiu, em reiteradas oportunidades, que não pode exercer o controle de atos discricionários praticados sem mácula à legalidade em processos de promoção”, fundamenta Gisela Ramos.
A decisão se refere a três Procedimentos de Controle Administrativo (PCA):
- 0002251-30.2014.2.00.0000, impetrado pelo juiz de Direito Lois Carlos Arruda;
- 0002255-67.2014.2.00.0000 impetrado pela juíza de Direito Olívia Maria Alves Ribeiro);
- 0002285-05.2014.2.00.0000, impetrado pelo impetrado pelo juiz de Direito Elcio Sabo Mendes Júnior.
Ao negar os pedidos postulados, a conselheira Gisela Ramos justificou a sua decisão com base no art. 25, XII, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça. “Revogo a medida liminar deferida nos autos dos Procedimentos de Controle Administrativo n. 2251-30.2014.2.00.0000 e 2255-67.2014.2.00.0000 e rejeito os pedidos formulados por Lois Carlos Arruda, Olívia Maria Alves Ribeiro e Elcio Sabo Mendes Júnior nos Procedimentos de Controle Administrativo de autos n. 2251 30.2014.2.00.0000, 2255-67.2014.2.00.0000 e 2285-05.2014.2.00.0000, respectivamente, movidos contra o Tribunal de Justiça do Estado do Acre”, finalizou.
É importante ressaltar que ainda cabem recursos a essa decisão monocrática.