A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre julgou recursos dos réus Hildebrando Pascoal, Manoel da Silva, conhecido como “Coroinha”, do sargento da Polícia Militar Alex Fernandes e do empresário Ney Roque – todos acusados de integrar o Esquadrão da Morte, sendo que o primeiro seria o “chefe” dos demais.
A sessão do Órgão Julgador foi presidida pela desembargadora Denise Bonfim, sendo que participaram como membros Francisco Djalma (efetivo) e Adair Longuini (convocado), além do procurador de Justiça Sammy Barbosa, representando o Ministério Público Estadual.
Eles interpuseram diversas apelações às decisões da Vara do Tribunal do Júri, proferidas no ano de 2009, por meio das quais foram condenados à prisão pela prática do crime de sequestro e cárcere privado praticado contra Clerisnar dos Santos (mãe) e seus dois filhos menores, fato ocorrido em 1996.
A vítima era mulher de José Hugo, acusado do assassinato de Itamar Pascoal, irmão de Hildebrando Pascoal.
Os recursos impetrados junto à Câmara Criminal incluíam redução de pena, a mudança no regime prisional (atualmente alguns dos réus se encontram no fechado) e até a absolvição.
Os réus ainda respondem outros diversos crimes, pelos quais ainda serão julgados no âmbito do 2º Grau.
A Câmara Criminal deferiu os pedidos apenas parcialmente, acatando a mudança no regime prisional e negando os outros recursos. Dessa forma, os desembargadores decidiram por maioria reduzir as penas dos réus e, consequentemente, alterar o tipo de regime. O desembargador Adair Longuini foi voto divergente, uma vez que manteve o mesmo entendimento da Vara do Tribunal do Júri.
Novas penas
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Marcos Antonio e Nei Roque: 2 anos e 6 meses, mais 6 meses (crime cometido contra criança), mais 1/5. Pena final é igual a 3 anos, 7 meses e 6 dias. Ambos foram para o regime aberto.
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Hildebrando Pascoal: 3 anos e 6 meses , mais 6 meses (crime cometido contra criança), mais 1/5 = Pena final – 4 anos 9 meses e 18 dias. Este passou para o regime semiaberto.
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Alex Fernandes: 3 anos, mais 6 meses (crime cometido contra criança), mais 1/5. Pena final – 4 anos, 2 meses e 12 dias. Este passou para o regime semiaberto.
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Manoel Maria: 3 anos, mais 6 meses (crime cometido contra criança), mais 1/5. Pena Final – 4 anos, 2 meses e 12 dias. Este passou para o regime semiaberto.