Em decisão monocrática, proferida na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre, a desembargadora Eva Evangelista negou provimento neste mês de junho às apelações interpostas por dois menores acusados da prática de ato infracional análogo à tentativa de homicídio e manteve a aplicação de medida socioeducativa de internação de ambos por tempo indeterminado.
A internação dos menores foi determinada pela juíza titular da Vara Cível da Comarca de Plácido de Castro, Louise Santana, após a apreensão de ambos pela acusação da prática de ato infracional análogo à tentativa de homicídio contra um terceiro rapaz na praça central da cidade, com o emprego de uma faca, em 11 de novembro de 2013.
Ao analisar os recursos, a relatora, desembargadora Eva Evangelista, considerou que a medida determinada pela Vara Cível da Comarca de Plácido de Castro foi “adequada”, considerando-se “a gravidade do ato infracional praticado pelos menores apelantes”.
A magistrada também destacou o parecer do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), que se manifestou contrariamente à pretensão dos menores de afastamento da medida imposta ou aplicação de medida mais branda.
“Em comunhão de desígnios e de posse de arma branca, (os menores) desferiram um golpe na região abdominal inferior esquerda da vítima (…) causando-lhe sério risco de morte, uma vez que a lesão foi profunda e gravíssima, sendo necessário o encaminhamento da vítima para o Pronto Socorro de Rio Branco”, transcreveu.
A relatora também citou diversos julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre que corroboram o entendimento de que não há ilegalidade nas medidas impostas aos menores.
Por fim, Eva Evangelista negou provimento aos recursos interpostos e manteve as medidas socioeducativas de internação dos menores por tempo indeterminado, com realização de relatórios quadrimestrais, nos termos originalmente determinados pela Vara Cível da Comarca de Plácido de Castro.