Acusado de prática de jogo de azar é condenado à prestação de serviços comunitários

O juiz titular do 1º Juizado Especial Criminal (1º Jecrim) da Comarca de Rio Branco, José Augusto, julgou procedente o pedido formulado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) e condenou o acusado Francisco Xavier de Menezes a uma pena de nove meses de detenção em regime semiaberto pela exploração de jogo de azar no centro de Rio Branco.

A sentença, publicada no Diário da Justiça eletrônico nº 5.183 (fl. 66), da última segunda-feira (23), no entanto, comuta a pena prisional pela prestação de serviços à comunidade, aos sábados e domingos, em atenção aos princípios norteadores dos Juizados Criminais.

Entenda o caso

Francisco Xavier de Menezes foi denunciado pela prática de exploração de jogo de azar, após ser flagrado realizando o chamado “jogo da pretinha” no centro de Rio Branco, “enganando pessoas para auferir dinheiro fácil”.

A jogatina consiste em fazer com que os apostadores encontrem uma bolinha supostamente escondida sob uma de três tampas dispostas sobre uma caixa.

As vítimas são enganadas quanto à localização do objeto. Através de um truque, que consiste em apertar, disfarçadamente, a tampa contra a bola, o réu fazia com estas ficassem grudadas, induzindo assim os apostadores ao erro, “mediante burla” (fraude).

Sentença

Ao sentenciar o caso, o juiz titular do 1º Jecrim da Comarca de Rio Branco, José Augusto, destacou que restaram comprovadas as autoria, voluntariedade e materialidade do delito, uma vez que os policiais que realizaram a prisão do acusado também apreenderam o material utilizado para a prática do jogo de azar.

O magistrado classificou a prática do réu como “um modo articulado de realmente ‘tomar’ o dinheiro dos apostadores”.

“O comportamento do réu consiste em se apoderar do dinheiro de outrem, mediante enganação com a bolinha sob as tampinhas, que é colocada aonde o contraventor quiser e bem entender”, anotou.

José Augusto também ressaltou que o acusado já foi flagrado anteriormente cometendo o mesmo tipo de delito, sendo “possível inferir que essa prática tão nefasta faz parte do seu modo de vida”.

Por fim, o juiz titular do 1º Jecrim condenou o acusado Francisco de Menezes a uma pena total de nove meses de detenção em regime semiaberto. A pena prisional, no entanto, foi convertida na prestação de serviços à comunidade durante igual período, aos sábados e domingos, “em local a ser definido oportunamente”, em atenção aos princípios que norteiam os Juizados Criminais.

Assessoria | Comunicação TJAC

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