Câmara Criminal mantém prisão e determina perda de cargo a funcionário público

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre decidiu manter a condenação do réu Joaquim Botelho Campos Filho, em nove anos de prisão, em regime inicial fechado, além da perda do cargo público e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil em favor da vítima.

Ele é acusado da prática do crime de estupro de vulnerável (na modalidade ato libidinoso diverso da conjunção carnal), previsto no art.217-A, do Código Penal.

O funcionário público havia ingressado com a Apelação n. 0500853-79.2012.8.01.0081 junto à Câmara, pedindo a desclassificação do delito para o de contravenção penal. Se houvesse a desclassificação o processo seria encaminhado para um dos Juizados Criminais.

O Relator do processo, desembargador Francisco Djalma, votou no sentido de dar provimento ao recurso da Defesa, para desclassificar a conduta do Apelante Joaquim Botelho para o crime de contravenção.

Já os demais membros do Órgão Julgador – desembargadora Denise Bonfim (revisora) e Samoel Evangelista (membro) -, divergiram do seu entendimento e mantiveram a condenação do Apelante nos termos da sentença proferida no âmbito do Primeiro Grau (Vara da Infância e Juventude de Rio Branco).

A procuradora de Justiça  Gilcely Evangelista opinou pela manutenção da condenação do apelante.

Denúncia

O Apelante foi denunciado pelo Ministério Público Estadual como incurso nas sanções previstas no art. 217-A, do Código Penal (estupro de vulnerável), contra a vítima D. M. T., de apenas seis anos de idade.

Segundo a acusação, no dia 3 de dezembro de 2012, nas dependências do Fórum Barão do Rio Branco, no centro da cidade, o denunciado Joaquim Botelho praticou ato libidinoso com a criança.

Segundo consta, no dia dos fatos a vítima estava na companhia de sua avó em um dos balcões de atendimento ao público do Fórum quando foi surpreendida pela ação de Joaquim Botelho. Ele teria se aproximado dela e encostado em suas costas, momento em que passou a se “esfregar” na menina.

A denúncia também aponta que o Apelante ofereceu ajuda à avó da vítima, no sentido de lhe prestar informação e se sentou ao lado dela em um dos bancos do Fórum. Neste momento, fingindo ler um documento, “ele passou a ‘esfregar’ sua mão na genitália da vítima por sobre o short que esta usava”.

Todavia, tais fatos foram presenciados por várias testemunhas, dentre essas, um policial militar que se encontrava no local, o qual efetuou a prisão em flagrante do Apelante.

Assessoria | Comunicação TJAC

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