O Diário da Justiça Eletrônico (fl. 132) desta quinta-feira (26) traz a publicação da decisão do Tribunal Pleno Administrativo que institui a Gratificação por Alcance de Resultados (GAR).
O documento que autoriza a regulamentação e a implantação do benefício será encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado (Aleac) para aprovação e, em seguida, será sancionado pelo governador do Acre.
Como vai funcionar
Conforme o PCCR, a gratificação seria obtida por meio do resultado de avaliações com efeito financeiro mensal e pelo período de 12 meses, iniciando-se no mês subsequente ao do processamento das avaliações institucionais e das unidades.
O presidente explicou que, uma vez implementada dessa maneira, o pagamento da gratificação ocorreria apenas na gestão posterior a sua e que seria destinada, conforme os termos da Lei, apenas aos servidores efetivos.
De acordo com ele, com o esforço da atual gestão e anuência dos membros que integram a administração e do Tribunal Pleno Administrativo, o benefício passará a contemplar todos os servidores (inclusive comissionados e à disposição).
Assim, no ano de 2014 a avaliação acontecerá no período de seis meses (julho a dezembro) e o detalhe principal: o
pagamento vai acontecer de uma vez, em uma única parcela, em janeiro de 2015.
No ano de 2014, a GAR deve equivaler mensalmente ao valor de 10% sobre o vencimento base, podendo chegar, portanto, a 60%, já que são seis meses de avaliação.
Considerou-se também o fato de que esse período de tempo representa a conclusão de um ciclo do Planejamento Estratégico (2010-2014) e a elaboração de um novo Planejamento Estratégico, ainda nesta gestão, que valerá para os próximos cinco anos da instituição (2015-2019).
São três etapas para que essa Gratificação passe a entrar em vigor: regulamentação (fase atual), implantação (fase seguinte) e pagamento (última fase).
Ao Conselho da Justiça Estadual (Cojus) compete estabelecer o valor a ser incluído no orçamento para pagamento da GAR, com base na disponibilidade financeira do Tribunal de Justiça.
O que é a GAR
A Gratificação por Alcance de Resultados (GAR) tem por finalidade fortalecer o comprometimento do servidor com o Poder Judiciário do Estado do Acre, no sentido de estimulá-lo a participar do processo que visa ao alcance das metas estratégicas estabelecidas para o Poder.
A GAR será baseada na avaliação dos resultados alcançados pelo Poder Judiciário, a partir da consecução dos seus objetivos estratégicos e do alcance das metas da unidade administrativa ou jurisdicional em que o servidor atue.
A avaliação de resultados tomará como referência as metas anuais estabelecidas no Planejamento Estratégico do Poder Judiciário e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O pagamento do percentual da GAR referente ao desempenho institucional e ao das unidades administrativas ou jurisdicionais será efetuado de acordo com critérios, normas e procedimentos instituídos pelo Cojus.