Com a publicação da Lei Complementar nº 286, de 9 de junho de 2014, os servidores do Poder Judiciário estão cada vez mais perto de receber o auxílio saúde.
Sancionada pelo governador do Acre, Tião Viana, o documento foi publicado no Diário Oficial do Estado dessa segunda-feira (10).
O desembargador-presidente Roberto Barros participou do ato de assinatura que oficializou a sanção da Lei pelo representante maior do Executivo.
Dessa maneira, o Tribunal avança em mais uma etapa na efetivação desse benefício, que irá abranger todos os serventuários do Judiciário Estadual.
Antes, no dia 26 de maio deste ano, os membros do Tribunal Pleno Administrativo já haviam aprovado por unanimidade, em sessão extraordinária, o projeto de Lei Complementar sobre a implantação do benefício de Assistência à Saúde.
O documento que autoriza a regulamentação e a implantação imediata do benefício, foi encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado (Aleac), onde foi aprovado e, agora, sancionado pelo governador do Acre.
A próxima etapa é a apreciação da matéria pelo Conselho da Justiça Estadual (Cojus), cujos membros deverão se reunir já nesta quarta-feira (11).
Nova lei
A nova Lei Complementar nº 286 alterou a Lei Complementar nº 258, de 29 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores do Poder Judiciário Estadual – passando a vigorar com algumas alterações.
O artigo 27, por exemplo, passa a ter a seguinte redação: “A assistência à saúde do servidor e de sua família compreende assistência médica, hospitalar, odontológica e psicológica, terá como diretriz básica o implemento de ações preventivas voltadas para a promoção da saúde e será prestada mediante convênio ou contrato a ser celebrado pelo Tribunal de Justiça, ou ainda na forma de auxílio, a todos os servidores, conforme regulamentação do Conselho da Justiça Estadual”.
Já o art. 56 passar a contar com o seguinte texto: “a assistência à saúde prevista no art. 27 será implantada com a publicação de regulamento a ser editado pelo Cojus. O valor mensal do auxílio-saúde fica fixado em R$ 200 (duzentos reais)”.
O documento também prevê que a assistência à saúde será prestada ao servidor na forma de auxílio, mediante requerimento, e aos seus dependentes em ações voltadas à qualidade de vida, a serem estipuladas pelo Conselho da Justiça Estadual.
O art. 2 ressalta que o servidor que requerer o pagamento do novo valor do auxílio-saúde, no prazo de 15 dias, contado da publicação do ato regulamentador editado pelo Cojus, fará jus ao pagamento retroativo a 1º de maio de 2014.
A necessidade do requerimento além de ser legal, é adotada por tribunais de todo Brasil. Além disso, a legislação estatutária já condiciona a fruição de direitos ao requerimento do servidor. Exemplo disso são os pedidos de férias, licença prêmio, adicional de especialização etc. – os quais somente são concedidos mediante requerimento.
Já o servidor que não requerer o pagamento do novo valor do auxílio saúde, permanecerá recebendo o valor mensal de R$ 50.