O Tribunal de Justiça do Acre já disponibilizou o requerimento destinado ao auxílio saúde de todos os servidores do Judiciário Estadual.
A última etapa para que o benefício fosse oficialmente implementado dependia da aprovação do Conselho da Justiça Estadual (Cojus), cujos membros se reuniram na tarde desta quarta-feira (11) – quando houve aprovação unânime.
A partir de agora, para receber o benefício, basta preencher o formulário (acesse aqui) e enviá-lo eletronicamente.
Com esse investimento do Tribunal, o aumento será de 300% em relação ao que é pago atualmente, já que o auxílio saúde passou de R$ 50 para R$ 200.
Quem enviar o requerimento dentro do prazo de 15 dias, fará jus ao pagamento retroativo a 1º de maio de 2014 (Dia do Trabalhador).
Esse prazo começa a valer nesta sexta-feira (13) e se estende até o dia 27 de junho, também uma sexta-feira.
Mas como forma de garantir um dia a mais aos servidores para envio do documento, o Tribunal já disponibilizou desde o início da noite dessa quarta-feira (11) o link para envio do formulário.
Quem já preencheu e envio o formulário, já está valendo. E quem ainda não o fez, terá todo esse tempo pela frente.
Até o o fechamento desta matéria, 300 servidores já tinham solicitado o benefício. A recomendação da Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditec) é que preferencialmente seja utilizado o navegador Google Chrome.
Também é possível enviar o requerimento depois de prazo, mas nesse caso o servidor receberá o benefício contando a partir da data de envio do documento.
É preciso ressaltar ainda que quem não quiser, não é obrigado e, portanto, continuará recebendo os R$ 50.
A necessidade do requerimento além de ser legal, é adotada por tribunais de todo Brasil. Além disso, a legislação estatutária já condiciona a fruição de direitos ao requerimento do servidor. Exemplo disso são os pedidos de férias, licença prêmio, adicional de especialização etc. – os quais somente são concedidos mediante requerimento.
A iniciativa do Tribunal redunda em uma valorização dos servidores, considerados o maior patrimônio da instituição.
Nova lei
A nova Lei Complementar nº 286 alterou a Lei Complementar nº 258, de 29 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores do Poder Judiciário Estadual – passando a vigorar com algumas alterações.
O artigo 27, por exemplo, passa a ter a seguinte redação: “A assistência à saúde do servidor e de sua família compreende assistência médica, hospitalar, odontológica e psicológica, terá como diretriz básica o implemento de ações preventivas voltadas para a promoção da saúde e será prestada mediante convênio ou contrato a ser celebrado pelo Tribunal de Justiça, ou ainda na forma de auxílio, a todos os servidores, conforme regulamentação do Conselho da Justiça Estadual”.
Já o art. 56 passar a contar com o seguinte texto: “a assistência à saúde prevista no art. 27 será implantada com a publicação de regulamento a ser editado pelo Cojus. O valor mensal do auxílio-saúde fica fixado em R$ 200 (duzentos reais)”.
O documento também prevê que a assistência à saúde será prestada ao servidor na forma de auxílio, mediante requerimento, e aos seus dependentes em ações voltadas à qualidade de vida, a serem estipuladas pelo Conselho da Justiça Estadual.