O juiz substituto Flávio Mundim, respondendo pela Vara Criminal da Comarca de Tarauacá, julgou e condenou as acusadas Maria Antônia do Nascimento e Maria de Jesus Francelino do Nascimento a penas de 5 e 6 anos de reclusão, respectivamente, em regime inicialmente fechado pela prática de tráfico de drogas.
A sentença, publicada no Diário da Justiça eletrônico nº 5.190 (fl. 132), do último dia 2 de julho de 2014, também nega às rés o direito de recorrer em liberdade para garantia da ordem pública.
Entenda o caso
De acordo com o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), as acusadas Maria Antônia do Nascimento e Maria de Jesus Francelino do Nascimento foram presas em flagrante delito por uma equipe da Polícia Militar em uma barreira montada na BR364 transportando consigo cerca de 9,5 quilos de oxidado de cocaína (substância entorpecente).
Ainda segundo o MPAC, a ação teria sido possível graças ao recebimento de uma denúncia anônima dando conta de que as rés haviam adquirido uma grande quantidade de droga em Cruzeiro do Sul e estariam realizando o transporte através de um linha intermunicipal de ônibus com destino a Tarauacá, o que foi constatado pelos policiais militares.
Sentença
Ao sentenciar o caso, o juiz de Direito substituto Flávio Mundim, destacou que restaram comprovadas a autoria e materialidade do delito.
“A circunstância de terem sido apanhadas pela polícia (…) carregando, cada uma delas, substância entorpecente dentro das vestes, associada à confissão judicial da acusada Maria Antônia e ainda aos depoimentos testemunhais, confere certeza quanto à prática do tráfico ilícito de entorpecentes por parte das envolvidas”, anotou.
O magistrado também ressaltou que a quantidade e qualidade da droga apreendida evidenciam a periculosidade, bem como a culpabilidade “acentuada” das rés.
Por fim, Flávio Mundim julgou procedente o pedido formulado pelo Ministério Público e condenou as acusadas Maria Antônia do Nascimento e Maria de Jesus Francelino do Nascimento pela prática de tráfico ilícito de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006).
Maria Antônia do Nascimento foi condenada a uma pena de cinco anos de reclusão em regime inicialmente fechado, reconhecida a atenuante de confissão espontânea, mais pagamento de 500 dias-multa à razão de 1/30 do salário mínimo vigente.
Por sua vez, Maria de Jesus Francelino do Nascimento deverá cumprir uma pena de seis anos de reclusão também em regime inicialmente fechado, além do pagamento de 600 dias-multa à razão de 1/30 do salário mínimo vigente.