Os desembargadores Waldirene Cordeiro, Regina Ferrari, Júnior Alberto e Loudivon Nogueira, acompanhados da juíza titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude, Rogéria Epaminondas, visitaram nesta sexta-feira (11) unidades do Instituto Socioeducativo do Estado do Acre (ISE/AC) na Capital para averiguar as condições de internação dos menores em situação de conflito com a lei, bem como a infraestrutura dos locais.
Inicialmente os magistrados, que compõem as 1ª e 2ª Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Acre, visitaram o Centro de Apoio à Semiliberdade, ao Egresso e à Família (Casef), unidade destinada à internação de adolescentes que cumprem medidas socioeducativas de semiliberdade. No local, eles conversaram com vários menores e verificaram in loco as condições das instalações físicas e de alojamento, além dos serviços públicos disponibilizados aos socioeducandos, como ensino fundamental, médio e profissionalizante.
A presidente da 2ª Câmara Cível, desembargadora Waldirene Cordeiro, destacou que o propósito da visita é ir além do aspecto jurídico e “conhecer de perto a realidade vivida pelos menores, observando se lhes estão sendo asseguradas condições dignas para que permaneçam nessas unidades”.
O interesse dos magistrados também é estratégico, uma vez que de acordo com o regimento do TJAC os recursos interpostos pelos menores devem ser apreciados pelas Câmaras Cíveis do Tribunal.
Ao conversar com os menores infratores, a desembargadora Regina Ferrari os alertou para “não perderem a esperança”. Ela citou Chico Xavier, segundo o qual “você não pode voltar atrás e fazer um novo começo, mas você pode começar agora e fazer um novo fim” para conclamar os menores a reescreverem suas próprias histórias de vida após o cumprimento de suas respectivas medidas socioeducativas.
“Chega de violência. Nós não precisamos de mais violência. Vocês podem chegar aonde quiserem, basta se dedicar aos estudos e acreditar nisso”, disse.
Também o desembargador Laudivon Nogueira instou os adolescentes do Casef a se dedicarem aos estudos para a construção de uma nova vida após o término das medidas. “Não há força maior do que a do pensamento. Os estudos e a educação são o melhor caminho para que vocês mudem de vida e sejam reinseridos na sociedade”, destacou.
O desembargador Júnior Alberto também conversou com os menores e considerou essas questões – sobretudo as relacionadas à violência – acabam afetando os que estão do lado de fora. “Se não há um processo pedagógico, de ressocialização, muitos deles voltam a cometer os mesmos crimes ou outros maiores”.
Após a visita ao Casef, os magistrados do TJAC se dirigiram ao Centro Socioeducativo Santa Juliana, destinado a menores infratores que cumprem medidas socioeducativas provisórias, bem como àqueles já sentenciados.
Uma vez no local, os desembargadores novamente passaram a verificar as condições gerais das instalações, bem como conversaram com alguns dos internos, que por sua vez relataram experiências e apresentaram eventuais reclames individuais, referentes ao cumprimento de suas medidas socioeducativas.
Após a visita ao Centro Socioeducativo Santa Juliana, os magistrados do TJAC se dirigiram à 1ª Vara da Infância e da Juventude, onde estiveram reunidos com a juíza de Direito Rogéria Epaminondas e o promotor de Justiça Francisco Maia.
Competência das Câmaras Cíveis
De acordo com o Regimento do TJAC, os recursos interpostos por menores em situação de conflito com a lei devem ser apreciados pelas Câmaras Cíveis do Tribunal.
O entendimento da Corte Acreana, registrado no Acórdão nº 7.206 (processo administrativo nº 0002760-64.2013.8.01.0000) é de que a natureza cível dos atos infracionais, previstos na Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), atrai a competência das 1ª e 2ª Câmaras Cíveis para o julgamento dos recursos, “Habeas Corpus” e ações originárias, o que afastou, via de consequência, a competência da Câmara Criminal, anteriormente responsável pelo julgamento de tais recursos.
Ao visitar as unidade do ISE/AC, portanto, os magistrados buscam subsídios para melhor compreender as condições de cumprimento de medidas socioeducativas com a finalidade de julgar com maior propriedade os recursos interpostos por menores infratores.