A Lei Complementar nº 288, de 3 de Julho de 2014, que institui dois benefícios aos magistrados acreanos – a gratificação por acúmulo de atividades jurisdicionais e a licença-prêmio – foi publicada no Diário Oficial do Estado (f. 1) desta segunda -feira (7).
O dispositivo legal que altera o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Acre (Lei Complementar n. 221, de 30 de dezembro de 2010) foi sancionado pelo governador do Acre, Tião Viana.
A gratificação por exercício cumulativo de jurisdição, prevista no inciso VII do art. 70, será paga ao magistrado que responder por várias unidades judiciárias ao mesmo tempo “praticando atos instrutórios, decisórios ou atuando como relator ou revisor de processos”.
A L.C. considera exercício cumulativo de jurisdição “a substituição automática e eventual em virtude de vacância ou em caso de férias individuais, licença ou afastamento do titular, bem como em decorrência de designação do Presidente do Tribunal de Justiça.”.
A Gratificação, que deverá ser paga ao magistrado “à razão de meio por cento do subsídio de seu cargo, por dia de efetivo exercício, qualquer que seja o número de cumulações” será objeto de ato de regulamentação pelo Tribunal Pleno Administrativo.
Em relação à licença prêmio por tempo de serviço – um dos pleitos mais antigos da Magistratura – após cada quinquênio ininterrupto de exercício, será concedido o benefício pelo prazo de três meses.
Com estas ações de fortalecimento do Judiciário Acreano, o Tribunal de Justiça do Acre colabora para a promoção de melhores serviços aos jurisdicionados.