Central Nacional de Registro Civil: TJAC é um dos pioneiros do País a aderir ao sistema

O Tribunal de Justiça do Acre é um dos pioneiros no Brasil ao aderir à Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional). O serviço teve início no estado de São Paulo em 2013, sendo que o lançamento oficial do sistema ocorreu no último sábado (16).

O TJAC foi o segundo do País a aderir ao sistema no mesmo ano, sendo um dos primeiros a adotar o acesso online a certidões.

Com esta importante ferramenta, o cidadão que nasceu no Acre e necessite de uma segunda via de qualquer certidão de registro civil, pode dirigir-se a qualquer um dos 24 Ofícios de Registro Civil do Acre ou dos Estados de São Paulo, Santa Catarina e Espírito Santo, que já estão interligados para este serviço e solicitar a segunda via da certidão.

Neste caso, ele pagará apenas o valor da certidão para cada Serventia envolvida. Também através do portal www.registrocivil.org.br, qualquer cidadão pode solicitar uma segunda via com opção de certidão digital ou material. Neste caso, o jurisdicionado arca com o custo de entrega cobrado pelos Correios. O pagamento pode ser efetuado através de cartão ou boleto bancário.

O Termo de Cooperação Técnica entre o Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (SEJUDH) e Associação dos Notários e Registradores do Estado do Acre (ANOREG-AC) foi celebrado em 26 de abril de 2013 e normatizado pelo Provimento COGER-TJAC, nº 06/2013.

O funcionamento da Central se dará através de um Provimento da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Acre e convênios celebrados entre as Corregedorias, Serventias e Unidades de Saúde que realizam partos.

O Tribunal de Justiça atuará como órgão fiscalizador das atividades no Sistema Compartilhado, responsável pelo monitoramento e cadastramento dos usuários do Sistema, oficiais, registradores, juízes, promotores e defensores.

Benefícios

Com a implantação da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), o cidadão terá vários benefícios. Nas Maternidades, após a alta hospitalar, não há a necessidade de se dirigir a um Ofício de Notas (Cartório como é mais conhecido) para efetuar o assento e tirar a Certidão de Nascimento da Criança.

Com a interligação dos Ofícios, haverá a celeridade na emissão da segunda via do registro civil, já que tal certidão fica pronta em até 72 horas, e o cidadão não precisa mais se deslocar ao cartório onde foi registrado.

Os processos judiciais que necessitam de segunda via de registro civil tornam-se mais céleres, já que o magistrado pode solicitar a certidão diretamente ao Ofício onde foi efetuado o registro ou determinar um busca automática em vários Ofícios.

CRC Nacional

O sistema, organizado pela Associação Nacional dos Registradores das Pessoas Naturais (Arpen Brasil), abriga um banco de dados que permite acessar certidões eletrônicas de nascimento, casamento e óbito de todos os cartórios do país. Os estados do Espírito Santo e Santa Catarina também já aderiram ao Sistema.

A Central permite ainda a emissão de 1ª via do registro civil on-line nas Maternidades. Assim, a criança já sai da maternidade com a certidão de nascimento, registrada em qualquer Serventia que tenha aderido ao CRC. O banco de dados pode ser utilizado por todas as Serventias do País que aderirem aos Provimentos 13/2012 e 38/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Além desta funcionalidade, a ferramenta facilitará o acesso do cidadão que necessite de uma cópia da certidão, sem que ele precise ir até o cartório onde foi feito o registro original.

A partir do lançamento nacional deste sábado espera-se que, em até um ano, todos os estados brasileiros devem estar integrados ao CRC Nacional.

A Central é constituída por um sistema de banco de dados eletrônico, alimentado pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais com os atos de registro de sua competência (Nascimento, Casamento, Óbito e transcrições).

Unidades hospitalares interligadas aptas a emitirem certidões:

•    Santa Juliana e Maternidade Bárbara Heliodora
•    Hospital das Clínicas Raimundo Chaar – Brasiléia
•    Hospital Epaminondas Jácome – Xapuri
•    Hospital Manoel Marinho Monte – Plácido de Castro
•    Hospital João Câncio – Sena Madureira

Assessoria | Comunicação TJAC

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