A Vara Criminal da Comarca de Plácido de Castro decidiu nesta semana manter a prisão de Maria Alcenir Alves da Silva, acusada pela prática de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006).
A decisão, de autoria da juíza de Direito Louise Santana, publicada no Diário da Justiça eletrônico nº 5.221 (fl. 112), de 18 de agosto de 2014, destaca a “necessidade de garantia da aplicação da lei penal, da instrução criminal e da manutenção da ordem pública”.
Entenda o caso
De acordo com denúncia do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), a acusada foi presa em 26 de abril de 2014, inicialmente pelo crime de receptação de uma motocicleta roubada, que supostamente seria levada para Bolívia (processo criminal nº 0000456-34.2014.8.01.0008). Porém, ao realizar uma revista pessoal, os policiais descobriram que a acusada carregava consigo cerca de 30 gramas de cocaína, motivo pelo qual também lhe foi dada voz de prisão em flagrante pela prática de tráfico de drogas (processo criminal nº 0700266-30.2014.8.01.0008).
O MPAC, que já havia pedido a condenação da acusada pelo crime de receptação, requereu também a sua condenação pelo crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006), bem como se pronunciou desfavoravelmente ao pedido de revogação da prisão preventiva interposto pela defesa, que alegou que a mesma possui residência fixa, bem como não possui antecedentes.
Decisão
Ao analisar o pedido formulado pela defesa, a juíza titular da Vara Criminal da Comarca de Plácido de Castro, Louise Santana destacou que “ter residência fixa não impede a decretação da medida cautelar imposta, principalmente visando-se a garantia da ordem pública”.
“A garantia da ordem pública continua a mostrar-se presente, uma vez que, como é notório em nossa região, nota-se o aumento considerável de crimes de tráfico de entorpecentes, que abalam a paz social e fomentam o crescimento de outros delitos contra a vida e o patrimônio”, assinalou.
A magistrada também ressaltou que a instrução criminal “ficará comprometida se a acusada for posta em liberdade nesse momento, antes da fase instrutória, na proporção em que poderá inibir as testemunhas e vítimas”.
Louise Santana considerou que também continua presente o requisito da garantia da aplicação da lei penal, “considerando que a ré poderá evadir-se do distrito da culpa e embrenhar-se em solo estrangeiro, dada a vasta área fronteiriça com a Bolívia”.
“Certamente a sociedade placidiana sentir-se-á ameaçada, sendo que sua soltura apenas servirá como estimulo para outros, ou até mesmo para ela própria, para que permaneça na marginalidade de uma forma definitiva”, anotou.
Por fim, a juíza titular da Vara Criminal da Comarca de Plácido de Castro rejeitou o pedido formulado pela defesa e manteve a prisão preventiva da acusada, uma vez que “ainda persistem os motivos que deram ensejo à sua prisão, nos termos dos arts. 312 e 313, inciso I, ambos do Código de Processo Penal”.