De acordo com o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos do Poder Judiciário para o exercício de 2014, que foi instituído pela Portaria nº 30/2014 (Diário da Justiça Eletrônico nº 5.084, de 21.01.2014, fls. 99 a 102), não haverá expediente no âmbito do Poder Judiciário Acreano nesta quarta-feira (6).
O feriado, data alusiva ao início da Revolução Acreana, foi instituído pelo Decreto Estadual nº 2.126, de 19 de junho de 2009.
Durante todo o dia, o Plantão Judiciário de 1º e 2º Graus funcionará normalmente para os casos considerados urgentes, como mandados de segurança, habeas corpus, requerimento de realização de corpo de delito, ação cautelar de busca e apreensão, e aqueles que exigem providência imediata. Nessas ações, para serem iniciadas durante o momento excepcional, o ato coator deve ter sido concretizado no período do plantão.
No portal do Poder Judiciário do Acre na Internet – www.tjac.jus.br -, na coluna de acesso rápido da direita, no ícone Plantão, os interessados encontram as escalas das unidades e magistrados, além dos telefones de contato dos plantonistas.
Nos dias 7 e 8 de agosto o expediente será normal no Poder Judiciário do Estado do Acre.