A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre negou provimento à apelação interposta por dois menores acusados de ato infracional análogo ao crime de tentativa de homicídio (art. 121, parágrafo 2º, inciso IV c/c art. 14, inciso II, do Código Penal) e manteve a internação de ambos por tempo indeterminado.
O Acórdão, publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 5.247 (fl. 6), de 24 de setembro de 2014, destaca que as circunstâncias em que se deram os fatos delituosos, com maioridade numérica e emprego de arma de fogo, “denotam a natureza violenta dos menores”, motivo pelo qual os membros da 1ª Câmara Cível decidiram manter a medida socioeducativa de internação.
Entenda o caso
Os menores R. de L. M. e J. A. C. foram apreendidos por decisão da juíza titular da 1º Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco, Rogéria Epaminondas, atendendo a pedido formulado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC).
De acordo com a denúncia do MPAC, no dia 24 de julho de 2013, nas imediações da Rua Eldorado, localizada no Loteamento Joafra, em Rio Branco, os dois menores, juntamente com um terceiro indivíduo maior de idade, todos armados, tentaram contra a vida da vítima M. de O. da S., em razão de rixas pessoais.
Na ocasião, a vítima só conseguiu se salvar por ter saído correndo através do quintal da casa de um vizinho e buscado ajuda médica de emergência após ser atingido por um disparo de revólver.
Ao decidir pela internação dos menores, a juíza Rogéria Epaminondas destacou que restaram cabalmente demonstradas a ocorrência do ato infracional, bem como sua autoria. A magistrada também ressaltou as circunstâncias e a gravidade do ato, uma vez que, agindo em superioridade numérica e com emprego de arma de fogo, causaram à vítima lesões que resultaram em um período superior a um mês de internação hospitalar.
“Tudo leva a crer que os jovens se encontram fora do controle de suas famílias, de modo que a aplicação de medidas menos privativas de liberdade não resultariam em nenhuma efetividade”, assinalou.
Apelação
Os menores apresentaram recurso de apelação junto à 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre, requerendo a reforma da sentença que determinou a medida de internação ou sua substituição por medida mais branda.
Eu seu voto, o relator do recurso, desembargador Laudivon Nogueira, anotou que não há controvérsia quanto à materialidade e à autoria do ato infracional, havendo inclusive a confissão do menor R. de L. M., que realizou os disparos de arma de fogo, o que foi corroborado através dos depoimentos da vítima e de testemunhas.
O magistrado também considerou a excepcionalidade da medida, por “tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa”, em circunstâncias que “impossibilitaram qualquer espécie de reação ou mesmo de defesa por parte da vítima”.
“As circunstâncias concretas em que se deu o ato infracional, perpetrado pela superioridade numérica de agentes, todos armados, com emprego de arma de fogo e de resultado gravíssimo, ocasionando a internação hospitalar da vítima por mais de quarenta dias, denota a personalidade violenta dos menores infratores, que exige a aplicação da medida socioeducativa mais severa”, anotou.
Por fim, o relator votou pela improcedência do recurso, com a consequente manutenção da medida socioeducativa imposta aos menores R. de L. M. e J. A. C., no que foi acompanhado, à unanimidade, pelos demais desembargadores que compõe a 1ª Câmara Cível.