Comarca de Epitaciolândia: Justiça condena acusados por tráfico e associação para o tráfico

A juíza titular da Vara Criminal da Comarca de Epitaciolândia, Joelma Ribeiro, julgou e condenou na semana passada os acusados Diego Araújo, Davilo Ozeias Alves, Odair José Canuto, Josecleuda da Silva e Creuziane Campos pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico (arts. 33 e 35  da Lei 11.343/06).

De acordo com sentença, publicada no Diário da Justiça Eletrônico n° 5.233 (fls. 116 a 121), as penas variam entre 8 e 14 anos e 8 meses de reclusão em regime inicialmente fechado.

Entenda o caso

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), investigações da Polícia Civil apontavam para o envolvimento dos acusados no tráfico de drogas no Bairro Vila Vitória, em Epitaciolândia.

Os réus foram presos em flagrante delito no dia de 25 de abril de 2014 por uma equipe policial que dava cumprimento a um mandado de busca e apreensão expedido pela Justiça de Epitaciolândia.

Sob posse dos acusados foram apreendidas 16 ‘trouxinhas’ de cocaína e 25 barras de maconha, além de material utilizado para a embalagem dos entorpecentes e mais de R$ 600 em dinheiro.

Sentença

 Ao proferir a sentença, a juíza Joelma Ribeiro destacou que a materialidade bem como a prática do delito por parte dos acusados restaram devidamente demonstradas durante a instrução da ação criminal.

“A condenação dos acusados nas práticas dos delitos ilícitos é medida que impõe, diante da análise do conjunto probatório não há nada que possibilite o afastamento da inculpação”, anotou.

A magistrada também considerou a conduta social dos acusados altamente censurável em razão das consequências maléficas do tráfico de entorpecentes, notadamente nos municipios e comarcas do Interior do Estado.

“Suas condutas são, em tese, capazes de destruir muitas famílias de Epitaciolândia, uma vez que viciam os menores desta pequena e pacata Comarca, os levando para o mundo do crime, da dependência química, da violência doméstica, do abandono dos bancos escolares, entre outros pontos, condenando os adolescentes e adultos ao eterno e mortal vício das drogas e a mais profunda desonra humana”, assinalou.

Por fim, a magistrada condenou os acusados pelas práticas de tráfico de drogas e associação para o tráfico (arts. 33 e 35 da Lei 11.343/06). Os réus Odair José Canuto, Davilo Ozéias Alves, Creuziane Campos e Josecleuda da Silva deverão cumprir penas que vão de oito anos a oito anos e três meses de reclusão. Já o acusado Diego de Araújo Pereira, considerado o líder da associação criminosa, deverá cumprir 14 anos e oito meses de reclusão.

Todos os réus deverão cumprir suas penas em regime inicialmente fechado.

Assessoria | Comunicação TJAC

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