A juíza titular do Juizado Especial Cível da Comarca de Feijó, Carolina Bragança, julgou parcialmente procedente o pedido formulado pelo autor Francisco Macambira Gama (processo nº 0001590-81.2014.8.01.0013) e condenou a empresa Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, além do ressarcimento de quase R$ 1.500 referente à aquisição de um aparelho celular.
A decisão foi publicada na edição nº 5.248 do Diário da Justiça eletrônico (f. 106), do último dia 25 de setembro.
Entenda o caso
Narra o autor da ação que adquiriu um celular da marca Samsung junto ao site “Casas Bahia” no valor de R$1.499,00 dividido em oito parcelas. Segundo ele, após oito meses de uso, o aparelho apresentou problemas.
Na ocasião, o senhor Francisco Macambira Gama alega que levou o celular à assistência técnica Abad Info Cell. Como o conserto não foi possível, após 20 dias, esta empresa comunicou-lhe que o produto foi enviado à outra assistência técnica em São Paulo onde, posteriormente, foi-lhe informado que também não havia solução para o caso.
O autor alega ainda que ao entrar em contato com a assistência da empresa, esta ofereceu-lhe duas opções: o reembolso do valor pago pelo produto ou o envio de outro aparelho.
Após escolher o ressarcimento do valor, até o momento do ajuizamento da ação, a empresa não havia efetuado o reembolso. Devido a este fato e aos constantes constrangimentos e privações que alega passar por não fazer uso do aparelho em questão, o autor ajuizou ação junto ao Juizado Especial Cível da Comarca de Feijó.
Sentença
Conforme a sentença homologada, a juíza Carolina Bragança considerou parcialmente procedente os pedidos formulados pelo autor da ação e condenou a empresa Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda ao ressarcimento do valor pago pelo aparelho celular.
Em relação aos danos morais, a juíza condenou a referida empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 3 mil “tendo em vista seu caráter pedagógico, para que as empresas adotem mecanismos para evitar a reiteração de condutas lesivas aos usuários em geral”, ressaltou a magistrada.