A Câmara Criminal decidiu anular a decisão do Tribunal do Júri da Comarca de Tarauacá que absolveu Irineide Melo de Lima – acusada de ser a mandante do assassinato de Edmilton Ferreira Brasil (seu esposo).
Ela foi denunciada pela prática de crime previsto no Código Penal, artigo 121, parágrafo 2º (incisos I e IV).
Ou seja, “matar alguém mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe e à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido”.
Na época, o juízo da Comarca de Tarauacá inocentou a acusada, com base no entendimento dos jurados que compuseram o Júri Popular.
A decisão dos membros da Câmara Criminal, no entanto, não somente anula esse julgamento, como determina que Irineide de Lima seja submetida novamente ao Tribunal do Júri.
Entenda o caso
Consta da denúncia e nos autos do processo que Irineide Melo de Lima juntamente com um cúmplice, Charles Oliveira Lima, teria combinado – mediante promessa de recompensa e dissimulação -, o assassinato de Edmilton Brasil (conhecido como Bode Brasil).
Irineide teria oferecido a quantia de R$ 34 mil, para que o crime fosse consumado.
Embora não estivesse na residência no momento do crime, ela manteve constante comunicação com Charles Lima (por sinal, seu primo), a fim de saber se os resultados pretendidos haviam sido alcançados.
Edmilton sofreu pelo menos três golpes de arma branca, os quais provocaram-lhe lesões e, por conseguinte, a morte.
O crime aconteceu no dia 8 de outubro de 2011, nas margens da BR-264, bairro Corcovado, no município de Tarauacá.
Decisão da Câmara Criminal
Relatora da Apelação nº 0002733-10.2011.8.01.0014, a desembargadora Denise Bonfim considerou em seu voto que houve contradição entre as respostas dos quesitos (utilizados pelos jurados), os quais ensejam a anulação do julgamento no qual a acusada fora absolvida.
Nesse sentido, a decisão final (absolvição) não coaduna com as respostas dos outros quesitos aos quais respondeu o Conselho de Sentença.
O segundo quesito perguntava se a apelada (Irineide) concorreu para a prática do crime, já que instigou o co-réu (Charles) a matar a vítima. A maioria respondeu que “sim”.
Contudo, no terceiro quesito, ao serem perguntados se absolveriam a acusada, a resposta da maioria também foi que “sim”.
“Como pode o Conselho de Sentença reconhecer que a apelada concorreu para o crime, sem condená-la?”, indaga a magistrada em seu voto.
Nesse sentido, Denise Bonfim assinalou que houve equívoco por parte do Conselho de Sentença e falta de intervenção do juiz que conduziu a sessão do Tribunal do Júri.
A desembargadora foi acompanhada pela maioria dos membros no sentido de anular a decisão dos jurados e submeter Irineide de Lima a novo julgamento diante do Tribunal do Júri da Comarca de Tarauacá.