Comarca de Assis Brasil: empresa de TV por assinatura é condenada por danos morais
O juiz titular da Vara Criminal da Comarca de Brasiléia, com competência prorrogada para a Comarca de Assis Brasil, Clovis Lodi, julgou parcialmente procedente o pedido formulado pelo autor João da Silva Valentim (processo nº 0000069-92.2014.8.01.0016) junto ao Juizado Especial Cível e condenou a empresa Claro TV/Via Embratel - Embratel TVSAT Telecomunicações S/A ao pagamento de R$ 2 mil a título de indenização por danos morais.
A decisão foi publicada na edição nº 5.242 do Diário da Justiça Eletrônico (f. 95), desta quarta-feira (17).
Entenda o caso
O autor João da Silva ...