Comarca de Feijó: empresa aérea é condenada por danos morais
A juíza de Direito substituta Carolina Bragança, que responde pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Feijó, julgou parcialmente procedente o pedido formulado pela autora Jessica Lee de Lara Chaves (processo nº 0000640- 72.2014.8.01.0013) e condenou a empresa Tam Linhas Aéreas S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil, em razão dos transtornos gerados à autora da ação, em decorrência do extravio de sua bagagem.
A decisão foi publicada na edição nº 5.234 do Diário da Justiça eletrônico (fls. 91 e 92), do último dia 4 de setembro.
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