O Tribunal Pleno Administrativo aprovou a Resolução nº 183/14 que promove algumas alterações na Resolução nº 161/11 sobre o regime de plantão no âmbito do Poder Judiciário Estadual.
A decisão foi divulgada no dia 18 deste mês, na edição nº 5.243 do Diário da Justiça Eletrônico (fls. 137 e 138).
A medida considera a necessidade de estabelecer regras complementares para a organização do Plantão Judiciário regionalizado no Poder Judiciário do Estado do Acre.
De acordo com a resolução, o Plantão Judiciário, nos dias de feriado forense, no período noturno e nos dias em que não houver expediente – sábados e domingos, dar-se-á no âmbito de cada Circunscrição e será exercido por um juiz de Direito que a integre.
O documento estabelece ainda que a convocação para o Plantão Judiciário nas unidades jurisdicionais será feita pelos diretores dos Foros das Comarcas integrantes da Circunscrição Judiciária, até o dia 25 de cada mês, em relação aos juízes plantonistas e oficiais de Justiça.
Já a convocação para o plantão judiciário pelo Presidente do Tribunal de Justiça será realizada até o dia 25 de cada mês, em relação aos desembargadores e aos juízes de direito que sejam membros das Turmas Recursais. A convocação será feita nos dias de feriado forense, naqueles em que não houver expediente e para o período noturno, em sistema de rodízio semanal.
Naqueles dias em que não houver expediente e para o período noturno, haverá um sistema de rodízio semanal.
Veja a íntegra da Resolução do TJAC.