Os membros do Tribunal Pleno Jurisdicional estiveram reunidos nessa quarta-feira (24), ocasião em que promoveram o julgamento de 17 processos em uma única sessão.
Estiveram presentes a desembargadora Eva Evangelista, presidente do TJAC (em exercício) e os desembargadores Adair Longuini, Denise Bonfim, Francisco Djalma, Waldirene Cordeiro, Regina Ferrari, Laudivon Nogueira e Junior Alberto.
Um dos processos de destaque da pauta diz respeito a um Mandado de Segurança coletivo (Processo nº 0000103-18.2014.8.01.0000), com pedido de liminar, impetrado pelo Sindicato dos Médicos do Estado do Acre (Sindmed/AC) contra omissão atribuída à secretária de Estado da Saúde e à secretária de Estado da Ação Administrativa do Estado do Acre.
O sindicato alegou que as referidas secretarias não teriam efetuado o pagamento dos adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade aos seus profissionais de saúde, previstos na Constituição Estadual (art. 30, parágrafo 2º), na Lei Complementar Estadual (arts. 66, inciso IV, 75, parágrafos 1º e 2º, 78, 79 e 80, parágrafo único) e regulamentadas na Lei Ordinária Estadual nº 1.199/96.
Após análise, o Pleno Jurisdicional concedeu parcialmente o Mandado de Segurança.
Em relação a esse caso, foi reconhecido o adicional de insalubridade com base na LCE 281/2014, art. 22-C.
No entanto, não foram reconhecidos os adicionais de periculosidade e penosidade, por falta de amparo.
A relatora desse processo foi a desembargadora Waldirene Cordeiro.
Além deste processo, figuraram entre os casos apreciados pelos desembargadores a ação direta de inconstitucionalidade, agravo regimental, embargos de declaração, embargos infringentes, mandados de segurança, reclamação e revisão criminal.