A mensagem de veto nº 286 da presidente da República, Dilma Rousseff, por meio da qual, comunicou ao Congresso Nacional o Veto Integral a PL 89/2014, foi publicado na semana passada no Diário Oficial.
O texto buscava a alteração da Lei nº 8.935 de 18 de novembro de 1994 (Lei dos Cartórios), a qual regulamentou o art. 236 da Constituição da República Federativa do Brasil, que trata da forma dos serviços notariais e registrais.
O aludido projeto legislativo, previa resguardar as remoções, em serviços notariais e de registro, que obedecessem aos critérios estabelecidos na legislação estadual e na do Distrito Federal, realizadas até 18 de novembro de 1994.
O art. 2º acrescentava o parágrafo único ao art. 18 da Lei nº 8.395/94, para prever expressamente que “aos que ingressaram na atividade notarial e de registro por meio de concurso público são resguardadas as remoções que obedeceram aos critérios estabelecidos na legislação estadual e na do Distrito Federal até 18 de novembro de 1994”.
O art. 3º esclarecia que tal regra aplicar-se-ia exclusivamente aos que permanecerem respondendo pela serventia na data da publicação da lei decorrente desta proposição.