A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre julgou nessa terça-feira (28) 35 dos 37 recursos inicialmente pautados para a 36ª sessão ordinária do ano de 2014.
A reunião foi conduzida pelo presidente do órgão julgador, desembargador Adair Longuini, com a participação dos desembargadores Eva Evangelista e Laudivon Nogueira, membros titulares, bem como do representante do Ministério Público do Estado do Acre, procurador de Justiça Ubirajara de Albuquerque.
Dentre os recursos apreciados figuraram apelações cíveis, agravos regimentais e de instrumento e embargos de declaração relacionados a temas como atos infracionais, contratos bancários, conflitos de competência, incidentes de inconstitucionalidade, responsabilidade civil, indenização por danos morais etc.
Um dos recursos apreciados foi o agravo de instrumento interposto por uma mãe indígena proibida de realizar visitas aos filhos, que se encontram acolhidos provisoriamente no Abrigo Público Municipal de Epitaciolândia, por ordem do juiz de Direito Clóvis Lodi, em razão de denúncias de agressão e maus-tratos.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Laudivon Nogueira, destacou que, se por um lado, existem razões suficientes para ensejar a aplicação da medida, por outro, a proibição de visitas assistidas é “circunstância potencialmente prejudicial à (uma possível) reintegração familiar dos menores”.
O magistrado também assinalou que a autora é deficiente visual e que “seu filho de quatro anos de idade era quem lhe servia de guia” sendo que “tal circunstância, por si só, deixa entrever potencial impossibilidade de a genitora ter pleno domínio dos riscos à integridade física, moral e psicológica dos filhos menores”.
“Na verdade, há indícios de que ela mesma é também vítima de violência praticada pelo seu companheiro, genitor das crianças”, ressaltou.
“Esse contexto impõe mais sacrifícios do que benefícios, na medida em que afasta por completo o contato da genitora com os filhos, sendo potencialmente prejudicial à reintegração das crianças”, anotou.
Por fim, Laudivon Nogueira julgou procedente o agravo de instrumento formulado, no que foi acompanhado, à unanimidade, pelos demais desembargadores que compõe a 1ª Câmara Cível, que, assim, autorizaram a realização de visitas supervisionadas da genitora aos infantes até o julgamento final da ação que apura as denúncias de agressões e maus-tratos.