A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre negou nesta semana provimento à apelação interposta por um menor acusado de ato infracional análogo ao crime de tentativa de roubo qualificado (art. 157, parágrafo 2º, incisos I e II c/c art. 29 e art. 61, alínea ‘h”, e c/c art. 14, II, do Código Penal) e manteve a medida socioeducativa de internação por tempo indeterminado.
O menor G. da S.A. foi apreendido em flagrante após invadir uma residência em Rio Branco, onde moravam três idosos, na tentativa de roubar dinheiro mediante uso de violência.
Durante a sessão da 2ª Câmara Cível, o relator do processo, desembargador Junior Alberto, votou pela improcedência do recurso, pois segundo o magistrado “é necessário afastar o menor do convívio social para que ele seja devidamente orientado e possa repensar seus atos”.
A manutenção da medida socioeducativa imposta a ele também foi acompanhada, à unanimidade, pelos demais membros do Órgão Julgador.
Além deste caso, os desembargadores promoveram o julgamento de 31 processos constantes na pauta de julgamento.
Dentre estes, havia casos de apelação, embargos de declaração, conflito de competência, além de agravos regimental e de instrumento.
Participaram da sessão a presidente do Órgão Julgador, desembargadora Waldirene Cordeiro, os desembargadores Regina Ferrari e Junior Alberto, além do procurador de Justiça do Ministério Público do Acre, Williams João Silva.
A 2ª Câmara Cível é uma das instâncias de 2º Grau que integram o Tribunal de Justiça, sendo composta por desembargadores, e entre as suas atribuições, cabe julgar os recursos das decisões dos juízes cíveis de 1º grau.