Os membros da 2ª Câmara Cível estiveram reunidos nessa segunda-feira (13), ocasião em que promoveram o julgamento de 31 processos de interesse público. Participaram da sessão a presidente do Órgão Julgador, desembargadora Waldirene Cordeiro, os desembargadores Laudivon Nogueira (membro da 1ª Câmara Cível) e Junior Alberto, além do procurador de Justiça do Ministério Público do Acre (MPAC), Carlos Maia.
Um dos processos de destaque da pauta diz respeito a uma apelação impetrada pelo Estado do Acre, visando à reforma de sentença proferida pela Vara Cível da Comarca de Senador Guiomard. A sentença refere-se a uma ação civil pública que tinha por objeto o fornecimento de tratamento médico adequado a uma adolescente acometida de lesão cerebral que compromete a sua coordenação motora.
Na referida sentença, determinou-se que o Estado do Acre forneceria tratamento médico adequado à adolescente S. V. F. de A. “consistente na aplicação, por profissional habilitado, de oito doses de toxina botulínica, tipo ‘A’, de 100 ml, a cada três meses, por tempo indeterminado”.
Insatisfeito com a decisão, o Estado do Acre alegou, inicialmente, a perda superveniente do objeto, pois forneceu o medicamento antes do deferimento da liminar. Assim, o Ente Público solicitou a extinção do feito, sem resolução do mérito. Por sua vez, o MPAC solicitou o não acolhimento da preliminar e, no mérito, pelo não provimento do apelo.
Assim, a 2ª Câmara Cível decidiu, por unanimidade, “afastar a preliminar de falta de interesse de agir superveniente”. Da mesma forma, o Colegiado decidiu por não prover o recurso interposto pelo Estado do Acre.
Outro processo
Outro processo relevante da pauta foi um agravo de instrumento com efeito suspensivo, interposto por Google Brasil Ltda, contra decisão proferida pela 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, relativo a uma ação de indenização por danos morais com obrigação de fazer.
Na ocasião, o site foi condenado a “tomar as providências necessárias no sentido de efetuar o bloqueio de acesso às fotos íntimas da autora, através de pesquisa em seu provedor”, sob pena de multa de R$ 3 mil.
Ao analisar o pedido formulado pelo site, o relator do recurso, desembargador Junior Alberto deferiu parcialmente o pedido do efeito suspensivo almejado, “unicamente para que o agravante promova o bloqueio do resultado em seu provedor de pesquisa apenas para aqueles endereços indicados pela autora-agravada, não se responsabilizando por outros endereços que eventualmente possam resultar da consulta”, afirmou o relator.
Além destes casos apreciados pelos desembargadores, figuraram outros processos como apelação, agravos regimental e de instrumento, além de embargos de declaração.
O trabalho da 2ª Câmara Cível consiste em promover o julgamento dos recursos impetrados contra decisões proferidas por juízes cíveis de 1º grau. O Órgão é uma das instâncias de 2º Grau do Tribunal de Justiça do Acre, sendo composta por desembargadores.