O Tribunal de Justiça do Acre cumprirá a decisão liminar deferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Originária nº 1946, ajuizada pela Associação dos Magistrados do Brasil, pleiteando o pagamento do auxílio-moradia aos magistrados do Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Sul e São Paulo – estados que ainda não reconheciam o direito ao pagamento – e também aos magistrados da Justiça Militar.
A decisão judicial esclareceu, em síntese, que há previsão legal (artigo 65, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 35/1979) e deve ser pago o auxílio-moradia aos magistrados acreanos, tal como já ocorre com grande parte dos demais Tribunais de Justiça (17 Estados e o Distrito Federal).
Além disso, a decisão estabeleceu o valor que deveria ser pago, independentemente de regulamentação, conforme reafirmado no OF GMLF nº 09/2014. O TJAC comunicou ao Ministro Luiz Fux que está adotando as providências necessárias para cumprimento da decisão liminar.
Também foram proferidas decisões liminares similares em favor dos juízes federais e dos juízes do trabalho.
Posteriormente à concessão das mencionadas liminares, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução nº 199 regulamentando o pagamento do auxílio-moradia no âmbito do Poder Judiciário Brasileiro, sendo que não estabeleceu escalonamento.
O próprio STF noticiou em sua página oficial e por mais de uma ocasião a respeito das decisões liminares que estendem o auxílio-moradia a todos os juízes do País:
Decisões liminares estendem auxílio-moradia a todos os juízes do país (clique)
Decisão determina pagamento de auxílio-moradia a juízes federais (clique)