Como forma de reconhecer e valorizar ainda mais os servidores do Judiciário Estadual, o Tribunal de Justiça do Acre instituiu a Gratificação por Alcance de Resultados (GAR).
A GAR foi regulamentada nesta semana pelo Conselho da Justiça Estadual (Cojus), por meio da Resolução nº 14, de 23 de outubro de 2014.
O documento foi aprovado à unanimidade pelos desembargadores Roberto Barros (presidente), Samoel Evangelista (membro substituto) e Pedro Ranzi (membro efetivo), que compuseram a sessão do Cojus.
Nesta sexta-feira (24), o presidente da instituição assinalou o comprometimento em garantir o benefício aos servidores no início do ano que vem. “Reafirmo o compromisso no sentido de proceder com o pagamento da GAR em janeiro de 2015 a todas as unidades que alcançarem as metas estabelecidas, inclusive para isso já estão disponibilizados os recursos financeiros”, explicou.
O documento alterou os artigos 14 e 16 das Resoluções nº 09 e 10 de 1º de agosto deste ano. O novo texto traz a instituição do Comitê Gestor da GAR (COGAR), que será composto pela Diretoria de Gestão Estratégica (Diges), Diretoria de Gestão de Pessoas (Dipes) e Diretoria de Finanças e Informações de Custos (Dific).
Também traz os valores, indicadores e metas institucionais e setoriais das unidades para fins de avaliação e percepção da GAR.
A nova Resolução explicita a relação de todas as unidades – incluindo a Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (Vepma) – áreas administrativas, diretorias de Foro e demais diretorias do Tribunal; gerências, assessorias, secretarias, órgãos de apoio etc.
O que a gestão fez
Por essa razão, o Tribunal realizou duas ações para beneficiar os serventuários da Justiça Estadual.
Primeiro: com o esforço da atual gestão e anuência dos membros que integram a administração e do Tribunal Pleno Administrativo, o benefício passará a contemplar todos os servidores (inclusive comissionados e à disposição).
Segundo: conforme estava no disposto no texto original do PCCR, a gratificação seria obtida por meio do resultado de avaliações com efeito financeiro mensal e pelo período de 12 meses, iniciando-se no mês subsequente ao do processamento das avaliações institucionais e das unidades.
Por essa razão, houve uma diminuição desse período de avaliação, que acontece no período de seis meses (julho a dezembro) e o detalhe principal: o pagamento vai acontecer de uma vez, em uma única parcela, em janeiro de 2015.
Alteração da Lei
Para que essas duas ações se concretizassem, seria necessária a alteração do texto da Lei do PCCR. Dessa forma, os membros do Tribunal do Tribunal Pleno Administrativo aprovaram em junho deste ano essas mudanças e decidiram instituir a Gratificação.
O documento que autoriza a regulamentação e a implantação do benefício foi encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado (Aleac) e, após aprovado, foi sancionado pelo governador do Acre em julho. A nova Lei Complementar nº 289 alterou portanto a Lei Complementar nº 258, de 29 de janeiro de 2013.
Quais são as etapas?
São três as etapas para que essa Gratificação passe a entrar em vigor: regulamentação (fase já cumprida), implantação e avaliação (fase atual) e pagamento (última fase).
Mais duas resoluções já haviam sido aprovadas: uma relativa às Regulamentações Gerais e a outra sobre os Indicadores, Metas e Valores da GAR.
Ao Conselho da Justiça Estadual (Cojus) compete estabelecer o valor a ser incluído no orçamento para pagamento da GAR, com base na disponibilidade financeira do Tribunal de Justiça.
Como vai funcionar
No ano de 2014, a GAR deve equivaler mensalmente ao valor de 10% sobre o vencimento base, podendo chegar, portanto, a 60%, já que são seis meses de avaliação.
Considerou-se também o fato de que esse período de tempo representa a conclusão de um ciclo do Planejamento Estratégico (2010-2014) e a elaboração de um novo Planejamento Estratégico, ainda nesta gestão, que valerá para os próximos cinco anos da instituição (2015-2020).
Mas afinal, o que é a GAR?
A Gratificação por Alcance de Resultados (GAR) tem por finalidade fortalecer o comprometimento do servidor com o Poder Judiciário do Estado do Acre, no sentido de estimulá-lo a participar do processo que visa ao alcance das metas estratégicas estabelecidas para o Poder.
A GAR será baseada na avaliação dos resultados alcançados pelo Poder Judiciário, a partir da consecução dos seus objetivos estratégicos e do alcance das metas da unidade administrativa ou jurisdicional em que o servidor atue.
A avaliação de resultados tomará como referência as metas anuais estabelecidas no Planejamento Estratégico do Poder Judiciário e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O pagamento do percentual da GAR referente ao desempenho institucional e ao das unidades administrativas ou jurisdicionais será efetuado de acordo com critérios, normas e procedimentos instituídos pelo Cojus.