A Comarca de Xapuri condenou pela prática de improbidade administrativa a presidente do Instituto Chico Mendes e administradora do Centro de Memória Chico Mendes, Elenira Gadelha Bezerra Mendes, o gerente administrativo e financeiro Davi Marques Cunha e Ilzamar Gadelha Bezerra Mendes, por desvio de recursos oriundos dos convênios com o Governo do Estado do Acre, aplicando-os em desconformidade com a sua destinação.
A decisão é do juiz de direito Luís Pinto, titular da Comarca daquele município. O magistrado condenou os réus à suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios durante dez anos.
Além disso, os réus foram condenados à suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de dez anos. Deverão ainda promover o pagamento de multa civil, no dobro do valor do acréscimo patrimonial obtido com a prática dos atos reconhecimentos como de improbidade administrativa.
Elenira Mendes e Ilzamar Mendes também foram condenadas à perda da função pública de Presidente do Instituto Chico Mendes, Centro de Memória Chico Mendes, conhecido como Fundação Chico Mendes e da Casa Chico Mendes devendo se afastar das atividades, imediatamente, após o trânsito em julgado.
Entenda o caso
A ação civil pública por ato de improbidade administrativa, impetrada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) imputou aos três agentes públicos a conduta de, na qualidade de gestores do Instituto Chico Mendes, promoverem o desvio de recursos obtidos por meio de convênios pactuados com o Governo do Estado do Acre, cuja aplicação ocorreu em desconformidade com o previsto.
Nos autos, constatou-se que cerca de R$ 685 mil obtidos através de convênios firmados entre o Instituto e o Governo do Estado do Acre não foram utilizados na execução dos objetivos dos convênios.
De acordo ainda com a ação civil pública, “os réus desviaram o dinheiro repassado para os convênios e criaram empregos fictícios, lançando nomes e números de CPFs de pessoas que não trabalhavam mais ou nunca trabalharam no Instituto Chico Mendes e, ainda, em relação àqueles que trabalharam foram lançados salários superiores aos efetivamente recebidos por eles”.
Assim, segundo o Ministério Público, eles praticaram ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito.
A decisão
Em sua decisão, o juiz Luís Pinto ressaltou que “o conteúdo probatório dos autos, notadamente as declarações do requerido Davi Marques Cunha perante o promotor de Justiça desta Comarca e o depoimento judicializado (áudio gravado, parte integrante dos autos digitais), mostra-nos que as rés Ilzamar Gadelha Bezerra Mendes e Elenira Gadelha Bezerra Mendes realmente agiram contrariamente ao princípio da moralidade quando na condução e administração do Instituto Chico Mendes, quando estavam na sua gestão”.
Assim, segundo o juiz “restou claro que o Instituto Chico Mendes foi criado com o único intuito de captar dinheiro do Governo do Estado, aliás, segundo o réu Davi Marques Cunha o Instituto não tinha outras fontes de recursos”.
Em seguida, o magistrado fez uma exposição resumida sobre o funcionamento do esquema. Ele resaltou que “através do Instituto Chico Mendes, os réus firmaram diversos convênios com o Governo do Estado do Acre, recebendo mais de R$ 685 mil”.
Destinação
Quanto à destinação dos recursos auferidos pelo instituto, o juiz Luís Pinto considerou que “esses recursos recebidos do Governo do Estado não foram utilizados na execução dos objetivos dos convênios pré-estabelecidos, ocorrendo grandes desvios de dinheiro para finalidades diversas, inclusive com apropriação indevida de boa parte desses valores pelos réus”.
De acordo com o magistrado, os gestores utilizaram-se de diversas práticas. Dentre elas, “os réus criaram empregados fictícios, lançando nomes e números de CPFs de pessoas que não trabalham mais ou nunca trabalharam no Instituto Chico Mendes e, ainda, em relação àqueles que trabalham foram lançados salários superiores aos efetivamente recebidos por eles, tudo isso para conseguir prestar as devidas contas com o Governo e, consequentemente, desviarem os recursos”.
O titular da Comarca de Xapuri destacou que “o ato danoso causador do enriquecimento ilícito aos sujeitos ativos está configurado em auferir vantagem econômica de forma ilícita, com o desvio de valores provenientes de convênios do Instituto Chico Mendes e o Governo do Estado do Acre”.
As rés Elenira Mendes e Ilzamar Mendes também foram condenadas à perda da função pública de Presidente do Instituto Chico Mendes, Centro de Memória Chico Mendes, conhecido como Fundação Chico Mendes e da Casa Chico Mendes devendo se afastar das atividades, imediatamente, após o trânsito em julgado da ação.