Justiça condena prefeito de Assis Brasil a indenizar ex-chefe de gabinete por danos morais

O juiz titular da Vara Criminal da Comarca de Brasiléia, com competência prorrogada para a Comarca de Assis Brasil, Clovis Lodi, julgou procedente o pedido formulado pela autora Maria Eliana Cardozo Moussouly Silva (processo nº 0000062-03.2014.8.01.0016) junto ao Juizado Especial Cível e condenou o prefeito da cidade de Assis Brasil, Humberto Gonçalves Filho, a indenizar por danos morais em R$ 10 mil uma ex-funcionária do município por ofensa à sua dignidade.

O prefeito também foi condenado a promover uma retratação pública na presença da requerente, seus familiares e servidores municipais.

Entenda o caso

A autora Maria Eliana alegou à Justiça que durante uma reunião realizada em 23 de setembro de 2013, o prefeito afirmou aos presentes que havia recebido uma mensagem no celular em que se afirmava que a autora havia saído da Prefeitura “porque estava tendo um caso com o senhor Estácio”.

Na ocasião, entre os presentes estava a esposa de Estácio Parente dos Santos (chefe de licitação), Maria Carlejane Lima Ferreira (coordenadora de ensino do município).

A autora afirmou que dois dias após a reunião, a então secretária de gabinete do prefeito, Raimunda Rosângela Ribeiro Lima, relatou-lhe o ocorrido, afirmando que, após a reunião, o assessor do prefeito, Lauro, havia perguntado a ela e a outra servidora quem ocupava o cargo anteriormente.

A autora declarou ainda que conversou com a esposa de Estácio, que também foi vítima de exposição vexatória e ela lhe confirmou os fatos. Na reunião, a senhora Carlejane, ao ouvir a afirmação do prefeito, pediu que retomassem o assunto principal do encontro.

Maria Eliana disse ainda que uns três meses após o ocorrido, “a senhora Carlejane veio lhe visitar. Como elas estavam a sós, a declarante tocou no assunto e ela confirmou tudo o que a senhora Rosângela havia dito, mas que ela e o esposo não comentaram nada porque ficaram muito constrangidos em falar no assunto com a declarante e seu esposo”.

A declarante relatou ainda que o fato rapidamente espalhou-se pela cidade e que, desde então, vem passando por momentos difíceis que lhe geraram problemas de saúde e constrangimentos. Chegou a alugar sua casa e vendeu todos os seus móveis, indo morar na casa de sua mãe. Relatou ainda que está deprimida e precisando de atendimento psicológico.

Tendo em vista todos os fatos expostos, ajuizou ação junto ao Juizado Especial Cível da Comarca de Assis Brasil.

Decisão

Ao analisar os autos, o juiz Clovis Lodi considerou que “a pretensão da autora merece amparo, porquanto alega que o réu ofendeu sua honra ao dizer numa reunião que a requerente tinha uma relação amorosa com Estácio Parente dos Santos, sendo que tanto a requerente e o Sr. Estácio são casados”.

O magistrado avaliou que em decorrência do fato “a requerente sofreu forte abalo psicológico, inclusive problema de depressão, bem como problema no seu casamento, somente não se separando porque seu marido confia na depoente”.

Clovis Lodi constatou ainda que “ficou devidamente comprovado que o réu expôs a requerente a uma situação vexatória ao afirmar que estava tendo um relacionamento extraconjugal com o Sr. Estácio Parente, o que gerou uma violação à sua imagem e honra, porquanto passou a ser comentário das pessoas no local de trabalho e na cidade”.

O juiz prosseguiu suas considerações afirmando o comportamento esperado do chefe do Executivo Municipal. “Por outro lado, era de se esperar do réu um comportamento de respeito à requerente e sua família como também com relação à família do Sr. Estácio, no sentido de ao receber esta mensagem, procurar a requerente e conversar particularmente a respeito ou mesmo ter deletado, visto que trata-se de assunto que diz respeito exclusivamente à vida privada da requerente e o réu não tem direito de expô-lo na forma que fez”.

Por fim, o juiz concluiu que restou configurada a ofensa à dignidade da requerente “no momento em que o réu, durante uma reunião, taxou a requerente de ter um relacionamento extraconjugal com o Sr. Estácio Parente, sendo que a esposa deste se fazia presente na reunião”.

Para fixar o valor da indenização, o magistrado levou em consideração as consequências causadas na vida da requerente, que sofreu abalos psicológicos, inclusive problema de depressão, corroborada com a condição financeira do réu e o cargo por ele exercido. Assim, fixou em R$ 10 mil a indenização por danos morais.

Além disso, o juiz Clovis Lodi condenou o prefeito de Assis Brasil a “se retratar em público na presença da requerente, seus familiares e servidores municipais no átrio da Prefeitura deste município, com pedidos de desculpa, no prazo de 30 dias sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 1 mil em favor da vítima”.

Assessoria | Comunicação TJAC

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