A Comarca de Bujari julgou parcialmente procedente o pedido formulado por Montegnery Lopes Machado (Processo 0700075-76.2014.8.01.0010) e condenou o site Ecos da notícia ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$3 mil. De acordo com a sentença do Juizado Especial Cível publicada no Diário da Justiça eletrônico nº 5.264 (f. 74), desta sexta-feira (17), o site também deverá retirar a matéria do ar.
Montegnery Lopes Machado impetrou uma ação judicial contra o site de notícias, alegando que este publicou uma matéria contendo fotografias suas, noticiando que o mesmo havia sido preso com produtos de roubo, armas e drogas no Bujari.
O autor alegou não ter qualquer envolvimento com a prisão divulgada, e que estava detido em decorrência de dívida de pensão alimentícia e para aguardar audiência admonitória por condenação por dirigir
alcoolizado e sem CNH.
Decisão
Ao apreciar o caso, o juiz Manoel Pedroga declarou que “razão assiste ao autor, tendo em vista que o mesmo não se encontrava detido pelo fato noticiado na matéria, o que não foi contestado pela parte contrária, a qual afirmou ainda através do depoimento […] que a empresa reclamada não verificou a veracidade da matéria antes de ser colocada no ar”.
Com base nestes fatos, o magistrado julgou parcialmente procedente os pedidos formulados pelo autor da ação, condenando o portal a promover o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$3 mil. Além disso, o site deverá proceder à retirada da matéria do ar, imediatamente após o trânsito em julgado da sentença.